Restrição à publicidade de alimentos é inconstitucional, diz especialista
A Resolução 24, publicada hoje pela Anvisa e que impõe uma derrota à propaganda de alimentos e bebidas, pode ser interpretada como inconstitucional.
Para o especialista em marketing legal do escritório de advocacia Pellon & Associados, José Talarico, a resolução desconsidera a proteção constitucional da liberdade de expressão, que a publicidade e propaganda gozam constitucionalmente, além do princípio da legalidade (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei).
“É uma derrota para o setor, que defende a tese do marketing responsável, conforme adotado em quase todos os países do mundo e do conceito, referendado pela comunidade científica, da importância da educação do consumidor para a adoção de uma dieta adequada”, disse Talarico.
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