Resolução 24 | Guilherme Barros

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terça-feira, 29 de junho de 2010 Comunicação, Governo | 18:45

Restrição à publicidade de alimentos é inconstitucional, diz especialista

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A Resolução 24, publicada hoje pela Anvisa e que impõe uma derrota à propaganda de alimentos e bebidas, pode ser interpretada como inconstitucional.

Para o especialista em marketing legal do escritório de advocacia Pellon & Associados, José Talarico, a resolução desconsidera a proteção constitucional da liberdade de expressão, que a publicidade e propaganda gozam constitucionalmente, além do princípio da legalidade (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei).

“É uma derrota para o setor, que defende a tese do marketing responsável, conforme adotado em quase todos os países do mundo e do conceito, referendado pela comunidade científica, da importância da educação do consumidor para a adoção de uma dieta adequada”, disse Talarico.

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Autor: Guilherme Barros Tags: , , , , ,