Apesar de um decreto de dezembro passado ter regulamentado a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ainda precisam ser definidas pelos Estados e municípios formas de aplicar e fiscalizar as normas determinadas em lei.
Apesar disso, as empresas que terão suas atividades afetadas pela política estão tentando se antecipar e adequar seus processos às exigências legais. É o que mostram as consultas recebidas pela área de direito ambiental do escritório Veirano Advogados.
Segundo Kárim Ozon, advogada do escritório, ainda há dúvidas sobre exatamente quais cobranças vão recair sobre as empresas, mas as empresas já investigam quais ações podem ser tomadas, mesmo antes de todas as regulamentações serem estabelecidas.
Mas ela destaca que uma das novidades importantes da nova legislação é a obrigatoriedade da logística reversa em relação aos produtos eletroeletrônicos.
Nesse caso, as redes varejistas precisam recolher o material, e a indústria tem de recolhê-lo para dar a destinação adequada – seja reciclagem, queima ou descarte em aterro sanitário, por exemplo.
“Uma das preocupações é que as empresas de toda a cadeia são corresponsáveis pela destinação correta dos resíduos”, afirma Kárim.
Nesse sentido, algumas redes varejistas, segundo a advogada, estão buscando se informar sobre seus fornecedores, para evitar manter contrato com aqueles que não terão condições de cumprir com as obrigações impostas pela lei.
“A atenção é ainda maior em relação aos produtos importados, já que a responsabilidade pela destinação final deve ficar com os importadores”, diz Kárim.
Um benefício quase colateral da Política Nacional de Resíduos sólidos, segundo a advogada, será um cerco mais forte contra o contrabando.
“Como as redes varejistas poderão ser responsabilizadas solidariamente pelo resíduo que não tenha destinação correta, elas vão se cercar de mais cuidado com relação aos fornecedores e a tendência é que elas fujam do importador irregular”, acredita.