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sábado, 17 de julho de 2010 Governo | 07:00

Informatização facilita que contribuinte saia da malha fina do Imposto de Renda

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Rogério Kita (Foto: Greg Salibian/iG)

Todos os anos, cerca de meio milhão de contribuintes caem na malha fina após fazerem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na maioria dos casos, segundo Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, o contribuinte cai na malha fina porque está mal informado na hora de fazer a declaração.

“Muita gente declara curso de línguas como dedução, o que não é permitido, ou às vezes dois irmãos declaram os pais como dependentes, e só é permitido que um declare, por exemplo”, explica.

A boa notícia é que a cada ano fica mais fácil corrigir as informações que não foram declaradas de maneira correta com o uso da internet.

“No ano passado já era possível consultar pendências com a Receita na internet, mas neste ano o serviço ficou ainda mais completo”, diz Kita.

Ele explica que, ao consultar a restituição do IR, já é possível ter um indicativo de que o contribuinte caiu na malha fina. “Se aparecer a mensagem ‘declaração com pendência’, será necessário corrigir dados”, afirma.

Para isso, basta entrar no site da Receita Federal e buscar o ícone “Extrato Simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Física”. Neste ano, a Receita disponibilizou informações dos últimos dez anos no site e o contribuinte pode consultar e corrigir pendências de todo esse período, segundo Kita.

“Há muita vantagens em solucionar pendências com a Receita o quanto antes. Quando há imposto a pagar, pode haver cobrança de multa e juros por todo esse prazo, por exemplo”, diz Kita.

Além disso, ele afirma que enquanto houver pendência ligada ao CPF, o contribuinte não pode tirar passaporte ou certidão negativa, entre outras dificuldades.

“A tendência é que os procedimentos da Receita Federal fiquem cada vez mais informatizados e que o contribuinte tenha mais facilidade para consultar e resolver pendências”, afirma.

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Autor: Guilherme Barros Tags: , ,

2 comentários | Comentar

  1. 2 ALOISIO FELIPE DA SILVA 21/07/2010 22:43

    COMO POSSO RESOLVER A PENDÊNCIA (APRESENTAR SENTENÇA JUDICIAL)
    SE A RECEITA NÃO ACEITA AS RELATIVAS A DECLARAÇÃO IR 2010?
    SO ACEITA APÓS INTIMAÇÃO.

    Responder
  2. 1 alexandre monte 17/07/2010 10:09

    bom dia! gostaria de mais informaçoes sobre esse assunto. atecipadamente obrigado.

    Responder
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