Mudanças na lei do divórcio
Hoje, qualquer casal que queira se divorciar tem dois caminhos: pedir primeiro a separação judicial (e, depois de um ano, divorciar-se legalmente) ou, comprovando com testemunhas que a separação ocorreu há mais de dois anos, divorciar-se de uma vez. Ou seja, para se divorciar legalmente, você precisa ter se separado há dois anos – tempo mais que suficiente para repensar uma decisão, passar por voltas e reviravoltas e encarar um bocado de constrangimento por estar separada na prática, mas casada perante a lei.
Isso pode mudar em breve. Há uma emenda à Constituição, já aprovada pela Câmara Federal em primeiro turno, que propõe facilitar os trâmites do divórcio. O divórcio poderia sair no mesmo momento do pedido.
* Atualização: ontem a lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados; agora, precisa passar pelo Senado. Veja o vídeo.
O autor da emenda é o deputado Sérgio Barradas Carneiro, do PT baiano. Para ele, “da maneira como funciona hoje, há gastos com a separação judicial e depois com o divórcio. Ainda toma tempo do Judiciário e, para muitos casais, implica prolongar a dor, primeiro com a separação judicial e depois com o divórcio”.
Leia a notícia aqui.
Por outro lado, há quem argumente que essa facilidade pode fragilizar ainda mais o núcleo familiar, aumentando o número de divórcios e diminuindo as chances do casal se reconciliar.
E você, o que acha? A lei que simplifica o divórcio deve ser aprovada?
** Post publicado originalmente em 22 de maio.Autor: Clarissa Passos - Categoria(s): Sem categoria Tags: casamento, divorciada, divórcio, lei, muher, separação
