Virgindade ainda que tardia
Na França, um tribunal revogou uma decisão no mínimo curiosa – a anulação de um casamento por falta de virgindade.
O noivo, um francês convertido ao islamismo, solicitou anulação depois de descobrir que sua recém-desposada mulher, uma estudante do norte da África, não era virgem – ao contrário do que ela havia lhe garantido.
Primeiramente, o tribunal havia concedido a anulação por entender que uma das partes havia desrespeitado o contrato de casamento. “Segundo o código civil francês, um casamento pode ser anulado se um cônjuge mentir a respeito de uma “qualidade essencial” do relacionamento”, explica a matéria (leia aqui na íntegra).
Isso causou um furor feminista no país. As militantes consideraram que a anulação era uma ‘fatwa’ – um decreto religioso – contra a liberdade das mulheres.
Agora, o tribunal revogou a decisão anterior – ou seja, suspendeu a anulação. E a moça, que não era mais virgem, continua legalmente casada com o homem que não a quis após descobrir que ela já havia, digamos, tido outras experiências. Segundo o advogado que a defendeu, ela não queria contestar o veredicto e planejava apenas seguir com sua vida.
Duas perguntas que pensei em fazer:
1. Será que o tribunal está desrespeitando a fé muçulmana? E a lei francesa, que prevê anulação caso um cônjuge engane o outro sobre algum aspecto fundamental da personalidade?
2. Será que o juiz anularia um casamento se o homem não fosse virgem?
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Autor: Clarissa Passos - Categoria(s): Sem categoria Tags: casamento, direitos das mulheres, mulher, sexo, virgindade