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15/10/2009 - 08:40

Acesso a informações públicas

Regras deste blog. Apenas se aceitam comentários de pessoas que se identifiquem com nome e sobrenome, ou para as quais o sobrenome esteja explicitado no endereço de e-mail informado no formulário de submissão. Não se aceitam comentários incivilizados. Tampouco este espaço se presta a manifestações provenientes dos porões político-eleitorais. Não se aceitam comentários sobre estas regras.

Este que escreve fez exposição ontem em audiência pública da subcomissão especial formada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados formada para examinar o projeto de lei de iniciativa do Executivo que regulamenta, no Brasil, o acesso a informações públicas.

Falaram também o diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Silva, a representante no Brasil da organização não-governamental Article XIX, Paula Martins, o coordenador do Forum de Direito de Acesso a Informações Públicas, Fernando Paulino, e o coordenador da área de comunicação e informação da UNESCO no Brasil, Guilherme Canela.

O projeto de lei, que nasceu por sugestão da Transparência Brasil, regulamenta o inciso 33 do artigo 5º da Constituição (direito de acesso a informações) e o dever do Estado de prestar informações (artigo 37). Entre muitos outros detalhes, o projeto especifica também a obrigatoriedade de criação, em cada esfera, de órgãos voltados para o gerenciamento de demandas por informação não atendidas pelo poder público e, no caso da administração pública federal, especifica como esse organismo funcionaria.

Da mesma forma que aconteceu nas audiências públicas anteriores, todos os expositores frisaram a necessidade de se regulamentar o acesso a informação e expuseram sugestões para o aperfeiçoamento do texto original.

Ninguém se opôs à necessidade da regulamentação.

Isso não significa que não haja oposição. A questão é que, num assunto como esse, ninguém que se oponha vem a público para exprimir a opinião. Pegaria muito mal.

Conforme este que escreve frisou, a oposição à regulamentação será significativa no plenário das duas Casas do Congresso, e incidirá sobre a sua abrangência.

Explico: o projeto abrange os três poderes e as três esferas.

Os parlamentares provavelmente não se oporão a regulamentar o acesso a informação na esfera federal. Raciocinarão que o governo, o Jucidiário e o legislativo federais já estão bem lançados no sentido de abrir informações que detêm e que, de toda maneira, o problema não é com eles, deputados e senadores.

A coisa muda de figura quando se trata das esferas estadual e municipal.

Os últimos interessados em abrir informações sobre o gerenciamento do poder público nos estados e municípios são os deputados e senadores. Os interesses políticos de todos eles estão nos estados e nos municípios. Não é descabido imaginar que a grande maioria tem interesse em esconder informações em suas bases eleitorais, e não abri-las.

Essa é a principal pedra no caminho da tramitação desse projeto.

Autor: Claudio Abramo - Categoria(s): Sem categoria Tags:

23 comentários para “Acesso a informações públicas”

  1. Manoel disse:

    Vai na fé, estamos torcendo pelo sucesso da proposta, doa a quem doer.

  2. Sr. Cláudio Weber Abramo, é justa a sua luta, que é também nossa, a da sociedade civil, em busca por transparência no que concerne a coisa pública em todas as suas dimensões. Mas há “vãos” na transparência que são opacidades. Exemplifico: assistimos, à luz do dia, aqui em São Paulo, o aparelhamento de uma intuição como a FAPESP, cuja estratégia é o culto à personalidade, não pelo populacho, como comumente se aponta ser as classes populares o locus privilegiado desse fenômeno. Encontra-se nas bancas de jornal o n. 164 da Revista Pesquisa referente ao mês de outubro, órgão de divulgação da Agência de fomento à pesquisa do estado de São Paulo. Entre as páginas 90-94 há um artigo do articulista Carlos Haag que é também diretor executivo do periódico na área de humanidade, cujo título é: “Um estrondo que ainda ecoa duas décadas depois” no qual se aborda política externa tout court, e brasileira em particular a partir de um evento gerador: a queda do muro de Berlin. Até tudo bem, ao percorremos o texto nos deparamo-nos com a citação, por 5 vezes, do nome de Celso Lafer. Então, em 4 referências bibliográficas, o nome de Celso Lafer, que é também Presidente da Fapesp, é citado 2 vezes como autor ou co-autor. Outro nome referido é o do ex-funcionário do Itamarati o embaixador e ex-ministro Rubens Recupero. O que indica, na “transparência” do texto publicado num periódico financiando com dinheiro público, a intransparência e opacidade do dirigismo ideológico, o aparelhamento de uma instituição que deveria pauta-se pela neutralidade axial: política e científica.

    Prezado Marcelo: Isso é típico. Provinciano, estreito, improdutivo e outros adjetivos igualmente depreciativos. Ou seja, adequadíssimo para nosso ambiente intelectual.

  3. marcos nunes disse:

    É uma pena que a mídia, que deveria divulgar e acompanhar o andamento desse projeto de lei defendendo sua aprovação, está a serviço dos interesses contrários a ela, isso em termos majoritários, pois grande parte das estações de rádio e televisão, bem como jornais e revistas, estão sob controle de deputados, senadores, governadores, prefeitos e vereadores. Se a mídia cumprisse seu papel com real independência dos poderes públicos seu papel ganharia relevo e importância para os cidadãos, mas ela defende seus próprios interesses, que não são os do povo.

  4. Marlene disse:

    O que o governo Lula não divulga:
    Carga horária pesada e empregos precários pioram vida dos brasileiros, diz pesquisador
    14.10.09 – 23:51

    A elevada carga horária de trabalho de parte da população e a existência de empregos extremamente precários para outras pessoas são alguns dos principais responsáveis pela queda na qualidade de vida dos brasileiros e o conseqüente crescimento da demanda pelos benefícios de seguridade social.

    A avaliação foi feita por Milko Matijascic, chefe da Assessoria Técnica da Presidência do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) na apresentação do estudo Qualidade de vida Seus Determinantes e Sua Influência sobre a Seguridade Social, lançado nesta quarta-feira (14), em Brasília.

    A análise teve como base os dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), da Opas (Organização Pan-Americana de Saúde), do Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Saúde.

    O pesquisador destaca o crescimento acelerado da expectativa de vida da população brasileira. As pessoas vivem mais, mas a esperança de vida saudável não cresce na mesma proporção.

    - A pesquisa indica que, embora tenhamos elementos muito positivos a comemorar, como o aumento da esperança de vida, o fato de termos tido algumas décadas de baixo crescimento e de condições bastante precárias para o investimento público acarretaram numa qualidade de vida bastante ruim.

    Isso, segundo ele, faz com que as pessoas fiquem doentes mais cedo e aumenta os gastos previdenciários.

    - Isso indica que para o futuro e para as próximas décadas precisamos rever uma parte das nossas prioridades para fazer com que a população atinja níveis de vida melhores e sejam produtivas por mais tempo, exigindo menos esforços por parte do Estado.

    Ele recomenda, como iniciativas públicas, a melhoria da qualidade da educação, condições adequadas de moradia e execução de programas preventivos para evitar certas doenças.

    - Caso contrário, os indicadores melhoram mas vêm acompanhados de dificuldades familiares e de um maior gasto do Estado.

    • Manoel disse:

      as propagandas do governo (seja qual governo for) não entram nos detalhes das pesquisas, pegam apenas os números favoráveis e os colocam como tópico de campanha.

    • Eduardo disse:

      Marlene muito oportuna sua informação gentileza me enviar seu texto po e-mail.Grato.

  5. José Anísio Vieira Guimarães disse:

    Ao meu ver o objetivo dessa tomada de decisão na questão da Transparência da coisa pública no Brasil culminará numa maior cobrança ou fiscalização do dinheiro do povo uma vez que vivemos uma época terrível. Só há palavras negativas para o momento atual. Não existe lei para o bandido de colarinho branco ou político canalha. Não vamos reeleger nenhum político sem moral, em qualquer esfera do poder neste País de cheque pré-datado: bom para 2010 – bom para 2014 – bom para 2016. Este é o Brasil do Lula – o Brasil virou um país do cheque-pré-datado…

  6. manuel disse:

    Claudio

    Enquanto os homens de BEM, tanto do Judiciário(alguns),Legislativo( 5) e Executivo ( 3 ) em todo o país estão amordaçados, como vcs querem TRANSPARENCIA e para QUE!
    Dizer que o VOTO muda alguma coisa num país de Bandidos,Salafrários,Incompetentes,Corruptos,etc…. é pura BALELA.
    Que Democrácia vivemos, se não podemos participar de nada que diz respeito aos politicos e ao Judiciário, onde são tomadas medidas que afrontam nossa Inteligência e o nosso bolso.
    Um exemplo bem ligth, os Pedágios da Castelo e RODOANEL, onde o sr.Covas(o Honesto) e seus afilhados(Serra,Fernandão,Alckimin,etc) constroem, fazem propaganda durante ás eleições,e depois repassam para Concessionárias.
    Os mesmos foram construidos com dinheiro Público(pagamos impostos suficientes para tanto) e depois repassados.
    E o LIMITE imposto pela Lei em Km para que um pedágio seja construido, mesmo assim o sr.Covas( o Honesto) conseguiu derrubar as liminares e os Juízes foram complacentes com o mesmo.
    LEI é somente para nós, simples mortais.
    O RODOANEL, onde o Gov.Ferderal injetou mais de 1 Bilhão mais um tanto pelo Estado e, já repassado para os amiguinhos do SERRA ou seja , ás concessionárias.
    Alguem já levantou ou procurou saber quanto essas Concessionárias contribuem com o PSDB e quais são os Sócios das mesmas.
    E muito fácil GOVERNAR dessa forma.
    Sem falar no LOBBY dos precatórios feito pelo pessoal do SERRA, para não pagar os mesmos ou dificultar para áqueles que estãohá anos esperando receber o que lhes é devido.

    PAIZINHO SEM-VERGONHA.

  7. Roberto Fonseca disse:

    Transprências, no Brasil, da parte dos nossos politicos? Tenho a impressão de estar lendo isso nos jornais escandinavos, os quais, apesar dos povos desses paises viverem em regime socialista, têm todo o direito de saber da vida pública dos seus dirigentes e também sobre o que eles fazem com os pesados Impostos que recaem sobre aqueles povos. E nós, com a nossa “democracia” de algibeira, temos direito a que??? Estão tentando tapar o sol com peneira, como diziam os nossos antepassados. Só tem que agora, parte dos brasileiritos acordou para essa cruel realilidade pautada em mentiras.
    RF

    • Bethoven Soares Darcie disse:

      Qual país da Escandinávia é socialista???

      Prezado Bethoven: Não há nenhum socialista. São geralmente sociais-democratas, como por exemplo a Noruega. De toda maneira, o que acontece nos países nórdicos é que a estrutura do Estado e os mecanismos de repartição de renda são sociais-democratas, o que independe dos governos.

    • Bethoven Soares Darcie disse:

      Agora eu concordo!

  8. Bethoven Soares Darcie disse:

    Meus parabéns à essa importante e árdua luta. Por mais que não se veja uma luz no fim do túnel, caso não a provoquemos, jamais ela será vista.

  9. Manoel disse:

    Seria interessante tbm uma mobilização da população neste sentido, fazer um barulho, gritar por isto. Temos de sair as ruas e lutar por isso, claro que nada de violência e ou depredações, apenas gritar pelos nossos direitos, uma data que não impacte o transito caótico das grandes cidades, que não atrapalhe expedientes de trabalho, assim, o foco não fica na zona que gerou o protesto e sim na proposta que o protesto defende. Temos de botar medo nesses políticos, um protesto sem partidários, sem camisetas de partidos, sem presença de sindicatos, sem interesses políticos nisso, um protesto civil em nome do povo.

    Quem pode agitar isso hj em dia nesse país Claudio? Penso q é disto q precisamos para pressionar e dar força a seu movimento por exemplo, pois nos bastidores da justiça dificilmente teremos vitória a contento.

  10. Durvaldisko sup disse:

    Manoel propõe orgasmo sem sexo. Movimento semelhante
    aos estudantes da Globo os “Noves Fora” reivindicação,protesto etc, sem organização…
    Mas, reivindicar,o quê? Um “novo homem”? Isso, Che Guevara tentou e o melhor que conseguiu foi se transformar em poster de passeata.Começando pelas pequenas transgressões domésticas,urbanas, funcionais e, subindo sempre até o topo.Leva tempo,pertinácia,obstinação,tenacidade e fé ,principalmente na utilidade do gesto. Vai encarar?

    • Manoel disse:

      Antes de pedir algo novo, podemos pedir q os velhos corruptos saiam de onde estão, já seria um bom começo não?

  11. darcy gomes disse:

    anular voto em massa, para atrair olhar internacional,é a ultíma tentativa desesperada de mudança.

  12. Zé de Antônio disse:

    E vai acontecer o de sempre. Depois de precisar de uma lei para regulamentar o capítulo, vai precisar de outra lei para regularmentar a lei. Quem pode deixar de cumprir um preceito constitucional, lei é potoca.

  13. FERNANDO FILHO disse:

    CNJ descobre 5 milhões de ações paradas.
    Mobilização do CNJ descobre 5 milhões de processos no limbo.
    Nossa diligente imprensa nacional,teria interesse de divulgar o mercado futuro, de um grupo seletivo de profícuos profissionais,após sua aposentadoria,ou seria mercado cativo.
    A bem informada imprensa nacional,teria interesse de informar aos seus leitores
    sobre um seletivo mercado de ações,sem sentença de mérito,
    deixadas propositalmente,para
    no futuro serem destinadas à distração de um seleto grupo de aposentados.
    Será que transparente imprensa nacional,vai ficar só na manchete, mais uma vez.
    Teria nossa transparente imprensa, interesse em divulgar, em quais ações prepondera á militância do seletivo grupo,após a merecida aposentadoria e a
    competente inscrição na OAB.

  14. FERNANDO FILHO disse:

    Tamborim,não é assim!
    Cavalo-de- tróia, ás 9.40h,que feio hem!
    Cada vez com atitudes mais deacordo, com o tamanho do homem.

  15. Luiz c l botelho disse:

    Prezado Abramo
    Como você brilhantemente observa, o grande diferencial educador e indutor da participação plena dos cidadãos em um regime político aberto e democrático é unicamente formado pela total transparência daquelas atividades fomentadas por verbas públicas (supostamente fiscalizadas pelo TCU e Controladoria Geral da União-no caso do serviço público).
    Entretanto em relação as atividades do funcionalismo público (especialmente aqueles funcionários de carreira), também faz-se necessário se ter um amplo conhecimento público das funções e atribuições dos cargos e níveis através de uma melhor especificação dos atributos dos mesmos , protocolo este sempre envolvido em nebulosidade quando colocado ao escrutínio público ,em minha opinião.Vejamos como exemplificação destas dificuldades de se obter informações na esfera pública ,a justificativa transparente das atividades afeitas a carreira do magistério superior . Como sabemos, esta é formada por 03 regimes de trabalho, a saber : 20 horas de trabalho com salário X, 40 horas de trabalho com salário 3X e finalmente aquela de dedicação exclusiva , agora de salário 5 (cinco !) X.Note que nas Universidades Federais ,creio que 90% dos docentes fazem parte do Regime de Dedicação exclusiva, e independente do tempo e serviço público prestado!. Observemos agora que as atividades desenvolvidas nestas funções de magistério público são oficialmente “justificadas” da seguinte maneira ( e exatamente aqui começa uma certa nebulosidade das informações prestadas ao público)

    1- Atividades de Ensino: Lecionação de cursos com no mínimo de 08 hs semanais em sala de aula , chegando ao máximo de 16 hs semanais , contando efetivamente com mais 16 horas (ou 32 hs respectivamente) de leituras, estudos e preparação de aulas.Temos então -através do pleno cumprimento da ementa da disciplina sob lecionação (com no mínimo de turmas formadas por mais de 10 alunos – de acordo com os Regimentos Universitários) e da assiduidade às aulas proferidas ,(auferida pela chefia imediata no final de cada mês e havendo a possibilidade de complementação de até 20% da carga horária da mesma ser realizada no final do período letivo – desde que as faltas do docente sejam amplamente justificadas ); a plena justificativa destas 24 hs de trabalho docente .Note que agora falta a justificativa das restantes 16 horas de trabalho, para aqueles em regime de 40 hs ou de dedicação exclusiva que exerceram o mínimo de aulas lecionadas de 20 hs (100% dos docentes do quadro permanente das Universidades!) .E é neste ponto que abre-se espaço para a “nebulosidade” .Vejamos :
    2- Em geral (sempre!) o Docente possui Projetos de Pesquisa Científica e Projetos de atividades de Extensão universitária para justificar as restantes 16 horas.Entretanto os resultados palpáveis destas atividades e a serem verificáveis pelo público são na maioria das vezes inexistentes! , já que quase sempre não se publica em Periódicos Especializados/e ou Livros, com revisores e árbitros (existentes mesmo na Área de Ensino e Pedagogia!), aqueles resultados supostamente obtidos pelas Pesquisas e ou atividades de extensão .Muitas das vezes , vai-se na Internet -e como triste hábito dos discentes-; copia-se inteligentemente trabalhos e resultados já existentes ( com pequenas modificações e tradução para o Portugûes, ) como resultados destes Projetos.Infelizmente as Comissões Departamentais Internas de avaliações funcionam de um modo estritamente subjetivo em relação a qualidade e solidez das pesquisas apresentadas como justificativas destas 16 hs( E neste ponto, os nocivos protocolos de co-autorias academicamente fracas podem vicejar como barganha política no âmbito departamental universitário).É claro que o outro extremo de “rigor avaliatório” para Bolsas de produtividade e Projetos de Pesquisa dos Órgãos de fomentos oficiais são totalmente inapropriados para este tipo de atividade de pesquisa e extensão “Feijão com arroz” da grande maioria dos docentes das IFES.Entretanto, publicar o resultados destas atividades e colocá-los a disposição do público (alunos e outros docentes) ,penso como cidadão contribuinte ser minimamente necessário, incluindo aí a ampla divulgação pública dos processos de promoção interna na carreira de servidor público-e com detalhes!.
    Vejamos agora a “justificativa” em outras carreiras de servidores públicos. Na esfera do servidor público policial, tem-se efetivamente o cumprimento de 03 dias de atividades policiais, intercaladas com as folgas. Supostamente, se junta a carga horária destes 03 dias em um único dia de plantão de 8hs X03 = 24 hs.
    Também tenho muita curiosidade-como cidadão contribuinte-; em saber como se justifica as atividades dos -por exemplos-piloto militares , submarinistas e navios de guerra de superfície ,já que os adestramentos militares em campo são muitos caros (querosene, munições de dezenas e centenas de milhares de dólares como custo unitário,etc..).É claro que na carreira militar existe o quadro de oficiais intendentes e funcionários públicos civis de carreira para tratar das atividades administrativas dos quartéis.

  16. Bilac de Almeida Bianchi disse:

    Caríssimo Claudio – Penso que o desassombro da Transparência Brasil em regulamentar o inciso 33 do art. 5º da CF, só alcançará êxito satisfatório, se invocado os centros acadêmicos das inúmeras faculdades de direito, existentes por esse Brasil afora, para se engajarem nesse espírito de luta e brasilidade, que não pode ser desperdiçado.

  17. Neusa disse:

    Caro Abramo! Tá perdendo espaço. Ninguem abre este blog pra saber das novidades do mundo afora. Qdo abrimos queremos assunto do nosso cotidiano. Nossa política, nossa economia, nossa educação etc…. Se assim não for, perdeu a finalidade pra mim. Tchau

    Bye.

  18. (Notícia de 27/06/2009, publicada no site do vereador Celso Jatene)

    PROJETO QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO

    A Câmara Municipal aprovou, em 1ª votação, o Projeto de Lei 399/09, de autoria do vereador Celso Jatene (PTB), que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Transparência da Administração Pública e do Processo Orçamentário.

    Para Celso Jatene, a diferença fundamental entre o seu projeto e o Portal de Transparência do Executivo é o acesso à informação. “Não adianta publicar o orçamento do município de uma forma que um leigo não consiga entender. O estudante, a dona de casa, o aposentado que quer entender porque aquela ponte que está sendo construída ao lado da casa dele custa R$ 50 milhões. A pessoa acessa o contrato e não vai entender nada. Primeiro, porque ela tem de achar o número do processo, o nome da ponte etc. O meu projeto facilita o acesso à informação. Permite um acesso o mais simples possível para que as pessoas possam obter as informações com facilidade”.

    Com relação às informações sobre o funcionalismo público, o vereador é contrário à divulgação de dados do salário de cada servidor. “Deve-se publicar a remuneração referente ao cargo, porque o restante é uma luta pessoal daquele funcionário público. Se ele estiver no serviço público há um ano, ele incorporou menos benefícios e daquele que está há 25 anos”, diz Celso Jatene.

    O vereador ressalta que seu projeto foi protocolado em 10 de junho, portanto, antes de o prefeito Gilberto Kassab lançar o Portal da Transparência.

    Clique aqui para ouvir o pronunciamento do Vereador Celso Jatene.

    Íntegra do PL 399/2009

    Projeto de Lei nº 399/2009 de 10/06/2009
    ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Autor: CELSO JATENE

    ——————————————————————————–

    A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

    Art. 1º O Poder Público Municipal, na formulação e na execução das políticas públicas, se pautará por uma Política Municipal de Transparência da Administração Pública e do Processo Orçamentário fundada nos princípios constitucionais e legais que regem a organização municipal paulistana, especialmente aqueles da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da motivação, da indivisibilidade e indisponibilidade do interesse público, da democratização, da transparência e da participação, e que se expressam nas seguintes diretrizes, entre outras possíveis para o pleno atendimento dos objetivos desta lei:

    I – disponbilização, preferencialmente, por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, das decisões e gastos públicos, abrangendo toda a Administração pública, especialmente no que tange ao processo orçamentário e sua execução;

    II – disponibilização , preferencialmente por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, através de indexação, de todos os órgãos da Administração, direta e indireta, com sua estrutura orgânica, funções, atribuições e legislação de regência, informações sobre cargos, respectivas funções e remuneração e as informações sobre os meios e requisitos para o acesso aos serviços públicos oferecidos.;

    III – disponibilização, preferencialmente por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, de informações que permitam ao munícipe a compreensão da administração publica, seus princípios norteadores e funcionamento, e do processo orçamentário, desde as premissas de elaboração da peça orçamentária até o pagamento final das despesas, com a devida prestação de contas;

    IV – disponibilização, preferencialmente por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, de informações que permitam ao munícipe compreender e monitorar, no plano local, os gastos públicos;

    V – desenvolvimento de sistema especializado no recebimento, encaminhamento e apuração de denuncias de gastos públicos ilícitos ou de desperdício de dinheiro publico, inclusive por ineficácia e ineficiência;

    VI – adoção de mecanismos eficientes e acessíveis de divulgação sobre os direitos dos munícipes frente a Administração publica e seus serviços;

    VII – viabilização e simplificação dos institutos constitucionais do direito de petição, do direito de cada um receber informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral e do direito de certidões em repartições publicas municipais para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

    VIII – disponibilização da devida motivação, de forma racional e fundamentada, especialmente sob o aspecto jurídico, ainda que de forma sintética, das decisões de natureza publica;

    IX – adoção de mecanismos que estimulem e direcionem o servidor publico a proceder segundo as diretrizes estabelecidas nesta lei.

    § 1º Constituem reciprocamente direitos e deveres dos cidadãos e dos agentes do Poder Público, no seu relacionamento, o recebimento de um tratamento respeitoso e atencioso, focado no que é pertinente em relação ao pedido de informações, devendo estas serem fornecidas com a máxima rapidez, por escrito e com indicação da autoria, ainda que por via eletrônica.

    § 2º O direito à transparência da Administração Pública e os demais princípios que regem a organização municipal não poderão violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, nem violar o sigilo que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    § 3º O Poder Público Municipal poderá deixar de fornecer informações, requeridas nos termos desta lei, se houver prejuízo aos direitos elencados no § 2º deste artigo ou quando o pedido for manifestamente irrelevante, impertinente e/ou não razoável.

    § 4º O Poder Público Municipal poderá, em virtude de medida imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado, classificar documentos como informação sigilosa e deixar de prestá-las pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da ocorrência do fato cujo sigilo é relevante para a Administração Pública Municipal.

    Art. 2º As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, poderão contribuir com sugestões e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.

    Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, às Comissões competentes.

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