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01/07/2009 - 09:09

Fica, Sarney

Conforme o noticiário dá conta, aumentam as pressões para que o presidente do Senado, José Sarney, se afaste do cargo. Ontem, o DEM, o PSDB e o PDT exprimiram a mesma coisa: Sarney deveria afastar-se até que as investigações sobre os atos secretos se concluam.

Evidentemente, trata-se conversa fiada. Dados os tentáculos que Sarney mantém no Senado, afastá-lo “temporariamente” não teria nenhum efeito sobre as “investigações”. Na escassa medida em que se possa interpretar o que se passa nas maquinações partidárias, a idéia desses três partidos nada tem a ver com “investigações”, mas parece ser afastar Sarney “temporariamente” para em seguida afastá-lo em definitivo.

Assumiria então o primeiro vice-presidente, o senador Marconi Perillo, o qual vem a pertencer ao… PSDB.

Evidentemente, tal possibilidade horroriza o PT e o governo, embora se diga que dois dos principais senadores do partido, Tião Vianna e Aloizio Mercadante, gostariam de ver Sarney pelas costas.

Já a senadora Ideli Salvatti exprimiu ontem a posição de que as suspeitas não incidem apenas sobre Sarney, mas sobre todo o Senado, e que portanto não cabe afastá-lo. É claro que essa posição tem origem nos interesses do Palácio do Planalto, mas nem por isso deixa de fazer sentido.

Mas os petistas também parecem pender para a solução peessedebista, conforme se informa.

Politicamente, portanto, o imbroglio não é pequeno.

Este espaço, porém, não é dedicado à política e seus mistérios. Só se aborda esse tipo de coisa para procurar algum semblante de sentido no pano de fundo das ilicitudes de que são suspeitos funcionários, senadores, cupinchas e parentes dos dois grupos.

O mais importante nessa história de Sarney sai-não-sai nada tem a ver com Sarney em si, mas com a pretensão de que, defenestrado o presidente da Casa, o assunto todo das nomeações secretas desapareça.

Essa tem sido a tática habitual usada pelos membros do Congresso: arranja-se uma punição (quanto mais branda, melhor) para um ou dois e o resto se escafede numa boa.

Assim, sob o ponto de vista da galera que paga a conta, quanto mais a situação se complicar em termos dessa politiquinha de quinta categoria a que se dedicam os senadores, e quanto mais impasses surgirem no que tange o presidente do Senado, melhor.

Por mais incrível que possa parecer face aos anseios de qualquer pessoa minimamente informada a respeito da biografia do sátrapa do Maranhão, quanto mais tempo este permanecer na Presidência do Senado melhor será, pois mais provável se tornará que novos fatos se revelem, mais funcionários e senadores se vinguem uns dos outros e com isso mais conheçamos sobre os porões da Casa.

A démise de Sarney traria aquela “normalidade” institucional tão ansiada por tantos senadores — leia-se fazer o escândalo sumir, as malfeitorias serem esquecidas e as “investigações” tomarem seu curso (de novo a palavra) “normal”.

Assim, em  vez de “Fora Sarney”, é melhor o “Fica, Sarney”.

Autor: Claudio Abramo - Categoria(s): Sem categoria Tags:

248 comentários para “Fica, Sarney”

  1. Emerson Dimas disse:

    É tudo absolutamente corretíssimo, pois quem, por menos informado que seja já não ouviu falar nos podres da “Familia Sarney”, esta mesma que governa um estado a décadas e este, um dos mais pobres da união, será que pela boa administração desta Familia, ou seria porque conseguem tão somente olhar para ver se seus bolsos estão, cada dia que passa, mais recheados.
    A conclusão que podemos tirar de tudo isso é que:
    Não fosse mentes ignorantes, desprovidas de qualquer senso de responsabilidade sob os cargos que ocupam, seríamos sem sombra de duvidas, uma das grandes potências mundiais.

  2. Josafá Roberto Silva disse:

    Sou apenas cidadão brasillllllllll, sem dinheiro no banco.
    Vivo por que sou teimoso, igualmente a maioria dos demais brasilllll…..
    Deixe-me antes suspirar.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-! Vixi é dificil falar. Povo Brasileiro, até quando olharemos passivamente, ao longo de tantos anos, nosso pais ser saqueado, ultrajado e detonado, por seres que não tem o minimo de respeito, amor ou qualquer que seja o sentimento por esta terra. Gente eles não fazem questão de esconder. Desde o alto escalão até o menor, são resultados da mesma formula.
    Gente!!!! Não venha me dizer que estou generalizando. Qualquer cidadão de bem e honesto, ainda que tivesse que ir ganhar a vida, como camioneiro, borracheiro, roceiro, sei lá!! Não ficaria entre tantos abutres.
    Bem!! Pra que reclamar. O povo merece o governo que tem.
    Quanto ao sarna…. Só não ver quem é cego. Quer saber quem é alguem? Olhe para a casa dele, como ele trata principalmente os que estão mais próximo à Ele. Gente!!!!! Olhe para o Maranhão, Veja as condições daquelas gentes, com exeção da nobre familia sarney. Ele nunca fez nada pela propria gente. Nada pela propria (casa). Será que vai cuidar bem da nossa casa? (senado)

    Tá bom……………

    Ufa! que desabafo… Vou dormi melhor hj.

  3. Josafá Roberto Silva disse:

    Obrigado a quem criou esse blog, e me deu direito de falar um pouquinho….

    Viva a democracia…..

  4. rafael disse:

    sarney vai do senado como feis com o maranhão ficar com todo dinheiro e manda para o paraiso fical

  5. Roberto Cristino disse:

    Trafeguei por idéias esquerdistas enquanto elas representavam a convergência com os ideais de justiça, e o repúdio às deslealdades que eram praticadas contra os revolucionários ou reformadores, antes mesmo de discutir a legitimidade de qual seria a melhor forma de organização política e social para o homem. Uma livre iniciativa sem favorecimentos, e com alguma intervenção, quiçá seja o regime ideal.
    Se for para eu me precipitar que seja para uma pacificação.
    Assim sendo, na relação com episódios recentes, lastimei o que se apresentou, segundo algumas análises, como uma forjadura de provas para alimentar o judiciário regional que primeiramente cassou o cargo do Governador Jackson Lago, tendo sido a decisão confirmada no TSE, desembrulhando-se o presente do mandato para Senadora Roseana Sarney. Se assim foi, talvez um mimo oligárquico não valesse um sacrifício tão grande.
    Lamento, também, que parlamentares de grande valor pessoal e político tenham enfrentado problemas nessa contenda que tem se travado.
    E não é conveniente, após uma denúncia ou representação, perturbar-se uma pessoa com insistentes e diários pedidos de afastamento. Nem gerar-se travamento de trabalhos de forma artificial.
    Que se cumpra a lei que é a votação no conselho de ética.

    Aproveitamento do cargo para beneficiar amigos e parentes é um ato praticado por grande parte dos senadores.
    Poder-se-ia corrigir-se esse fato daqui por diante.
    Todavia, o presidente Sarney tem uma valiosa história, de fiador e administrador da transição para a democracia, que suplanta os seus erros, e de criador de muitos organismos que aparelharam a administração do Estado brasileiro.

    Que o Brasil prospere, unindo-se a destreza, a força e a coragem de uns, e a qualidade inabalável e irretocável refletido na postura de muitos dos seus próceres, amalgamando todos esses caracteres, tirando seu povo da pobreza, e fortalecendo-se como uma grande potência tecnológica e bélica, para dissuadir as extraordinárias pretensões que já atualmente se avizinham do seu território.

  6. Otario om cara e nariz de palhaço. disse:

    Atenção o pmdb e os petralhas acabam de OFICIALIZAR A CORRUPÇÃO neste Brasil, ser CORRUPTO PARA ESTA QUADRILHA E A GANG DO sarney é uma vitória

    COM A AJUDA DA BASE ALIADA DA CORRUPÇÃO ROUBAR DINHEIRO PÚBLICO É TUDO NORMAL

    FORA sarney CHEGA DE BANDIDAGEM

  7. PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL – SENHOR JOSE SARNEY

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Brasília – DF

    Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia da República
    BRASILIA – DISTRITO FEDERAL

    Protocolo nº.
    COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
    006575/09/WW;
    CDH
    0065749/09/WW
    COMISSÃO MISTA JUDICIARIA
    0065752/09/WW
    COMISSÃO DIRETORA 2007/9009
    006575/09/WW
    COMISSÃO DIRETORA 2009/2001
    DIVERSOS PROTOCOLOS
    CCJ – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
    0008539/09/www.
    0008544/09/www.
    MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL – (PGR)
    1.30.801.014704/2009-96
    DENUNCIA PÚBLICA – PGR
    2009.08.19.100953

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 – Zona 0151 – Seção 0200 – CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle 300 – Município de Tangua – RJ – Cep: 24-890-000 Tel.(21) 3087.8742 9101.1464, http://WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM http://WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM http://WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM onde recebe citações e notificações, em – CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 37, 58 e 5º – XXXIII, XXXIV, a), b), LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:

    REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

    Em face de:

    1) Exmo.Sr. Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney,
    2) Exmo. Sr, Senador Renan Calheiros;
    3) Alexandre Gazineo, Diretor-Geral do Senado;
    4) Ralph Siqueira, Diretor de Recursos Humanos do Senado;
    5) Diretor Geral do Senado Haroldo Tajra;
    6) Franklin Albuquerque Paes Landim, servidor do Senado;
    7) Fernando Jose Macieira Sarney,
    8) João Fernando Michels Gonçalves Sarney, neto – exonerado;
    9) Vera Portella Macieira, sobrinha – Assessora Técnica da Presidência;
    10) Maria do Carmo de Castro Macieira, nomeada para Cargo no gabinete da senadora Roseana Sarney;
    11) Henrique Dias Bernardes, namorado da neta do Presidente do Senado,
    12) Ex-Diretor Geral Agaciel Maia;
    13) Ex-Chefe de Gabinete Celso Antonio Menezes,
    14) João Carlos Zoghbi – Diretor de Recursos Humanos;
    15) Senador Arthur Virgilio Neto;
    16) ………………… Assessor parlamentar do senador Arthur Virgilio Neto que percebia salário enquanto morava e estudava na Espanha.
    17) Senador Paulo Duque – ENGAVETADOR GERAL DE DENUNCIAS;

    LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS

    Todos os BENEFICIADOS anteriormente CITADOS NAS EDIÇÕES DO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO e os NOVOS relacionados nessa NOVA RELAÇÃO DE NOMEADOS, BENEFICIADOS, vazada a imprensa na madrugada de 13/08/2009 constituída de 468 contemplados, e, que o senador Heráclito Fortes denominou de “sabotagem”, “molecagem”. Com propósito exclusivo para desestabilizar, desacreditar a instituição e provocar o retorno ao “status quo”.

    PRELIMINARMENTE,
    DO PORTAL DO TSE / TER
    Conforme já anteriormente oficiado a este Órgão Jurisdicional (Oficio nº….), o PORTAL / SITE do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, se constitui em instrumento defectivo, segregacional, elitista, discriminatório, vilipendiante, cerceante dos direitos do cidadão, pois que, não permite o aceso e remessa de REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA, via e-mail, em face de autoridades que compete ao TSE a competência e atribuição de apreciar e julgar, através do seu portal.

    Diante pois da falta de recurso e meios para proceder a distribuição diretamente no protocolo do TSE-DF, por imperativo constitucional, invoca seu direito de fazê-lo no Estado do Rio de Janeiro, e, este Juízo / Servidor Público, por dever de ofício não pode obstar ou negar seu seguimento, devendo pois redirecionar ao Órgão competente.

    Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

    DOS FATOS

    Desde o inicio do ano de 2009 o Senado Federal vem sendo “bombardeado” quase que diuturnamente com os mais variados tipos de denuncias.

    Quando a sociedade pensa que já não mais existe a ocorrência de fatos ainda mais agravantes, é surpreendido com a pratica de irregularidades ainda mais vexatória, constrangedoras e deploráveis, mas não para os PARLAMENTARES QUE JÁ SE HABITUARAM A ESSA ROTINA DE INDECÊNCIAS, mas para o CIDADÃO ELEITOR E CONTRIBUINTE QUE ATÔNITO NÃO ACREDITA NO QUE VÊ E OUVE.
    Em meados do mês de maio/2009 após torrencial onda de denuncias de irregularidades, vantagens e benefícios indevidos que se estendiam desde o Presidente do Senado (auxílio moradia, nepotismo, trafico de influencia, peculato, falsificação documental pública) e se estendiam (até as contratações, nomeações, aumento de salários, horas extras, pagamentos a funcionários inexistentes,) o jornal o ESTADO DE SÃO PAULO revelou a existência dos ATOS SECRETOS, que vinham sendo utilizados há longa data para admissão de PARENTES sem o devido preceito estabelecido na Constituição Federal e remanejamento sem atendimento ao disposto no Regimento Interno, com flagrante desrespeito as Normas de Conduta e Ética que regem a função pública e toda sociedade.

    Muito embora tenha o servidor do Senado, Chefe de publicação, Franklim Albuquerque Paes Landim confirmado e declarado em depoimento junto a Policia Federal e Ministério Público Federal que EFETIVAMENTE os ATOS SECRETOS ADMINISTRATIVOS DE FATO EXISTIAM e que as ORDENS PARA ESCONDER ERAM PROVENIENTES dos EX-DIRETORES AGACIEL MAIA e JOÃO CARLOS ZOGHBI, mentores da fraudulenta manobra de NÃO PUBLICAR DECISÕES ADMINISTRATIVAS, as representações e denuncias não evoluíram na Comissão de Ética no sentido de investigar, apreciar e penalizar as partes envolvidas.

    O Chefe de Publicação Franklim Landim esclareceu que as ordens que recebia lhe eram transmitidas por e-mail e também verbais através de CELSO ANTONIO MENEZES, ex-Chefe de Gabinete de Agaciel Maia.

    O relatório final da Comissão instalada para levantar os atos secretos no Senado, identificou um total de 663 atos baixados e não publicados.

    O relatório aponta Agaciel Maia, como responsável pelos procedimentos.

    “O uso indiscriminado de boletins suplementares entre os quais 312 não publicados, contendo 663 atos, que integram o presente relatório, e os demais documentos e fatos examinados pela Comissão constituem indícios de que tenha havido deliberadamente falta de publicidade dos atos”.
    Recomenda a abertura de uma sindicância para investigar o assunto. Conclui que a responsabilidade pelo “Boletim de Administração de Pessoal” e da Diretoria-Geral.
    Diz o texto do relatório entregue à Mesa Diretora.

    ATOS SECRETOS

    À princípio foram divulgados pelo Jornal o Estado de São Paulo 663 atos secretos baixados e não publicados, no curso de 14 anos beneficiando parentes, amigos e amigos dos amigos (ADA) correligionários dos senadores Jose Sarney e Renan Calheiros.
    A edição dos atos secretos beneficiou ou obteve a chancela de pelo menos 37 senadores e 24 ex-parlamentares desde o ano de 1995. A investigação revela que a prática de esconder decisões envolveu todos os presidentes e primeiros-secretários que passaram pelo senado desde 1995. Fazem parte deste relatório investigativo o atual primeiro secretário, senador Heráclito Fortes, responsável pela comissão que levantou os atos, parlamentares com cargo na Mesa que referendaram parte dos atos secretos. O que se presume que se estabeleceu no SENADO FEDERAL, quiçá, no Congresso Nacional uma verdadeira “MAFIA DE ATOS SECRETOS”, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA para desviar verbas, empregar parentes, amigos e amigo dos amigos (ADA), FRAUDANDO DOCUMENTOS, CONCURSOS PÚBLICOS, em detrimento daqueles que pagam taxas e submetem aos concursos realizados por estas instituições públicas e mesmo assim jamais são convocados.

    Não bastassem as graves denuncias que vazaram para a imprensa, na madrugada de 13/08/2009 nova relação constituída de 468 contemplados é divulgada pela imprensa, e, que o senador Heráclito Fortes denominou de “SABOTAGEM” “MOLECAGEM” de alguém que foi prejudicado e quer retornar.

    CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO

    Para apuração das incontáveis irregularidades amplamente constatadas e divulgadas por toda mídia nacional a base aliada e a tropa de choque do Governo, com o propósito de blindar e inviabilizar qualquer possibilidade de prejuízo colocaram para Presidente do Conselho de Ética um cidadão que sequer foi candidato a cargo eletivo, com função de julgar e até definir (voto de minerva) o destino e atuação do Parlamentar submetido ao escrutino do eleitor..
    Antes mesmo de tomar conhecimento do teor das DENUNCIAS e REPRESENTAÇÃO que foram distribuídas / protocoladas pelos Partidos PSDB e PSOL, questionado pela imprensa se agiria com imparcialidade declarou que “Não existe independência total em política” fazendo alusão e antecipando claramente seu decisum.
    Ironizando, debochando do cidadão acrescentou que após análise das denuncias e decisão a população o “Acharia bonito”.

    TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS

    A Policia Federal e o Ministério Público Federal já tipificaram a prática dos atos secretos como sendo:
    Improbidade administrativa, inserção de dados falsos, falsificação ou adulteração de documentos e papeis públicos, corrupção, prevaricação, peculato, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, remessa ilegal de divisas, sonegação de impostos, falsidade documental, concussão, extorsão, peculato, formação de quadrilha, abuso de poder e autoridade, quebra de decoro parlamentar pela edição de atos secretos, omissão da verdade, declaração falsa ao saber que integrava a Administração da Fundação José Sarney. Descaminho e uso indevido de patrocínio da Petrobras, verba pública no valor de R$500 mil reais. Aumento indevido dos próprios salários e de terceiros.

    DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

    As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e decepcionado com toda a classe política.

    DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA.
    CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PIZZAIOLOS – PICARETAS – DOLAR NA CUECA – PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

    São tantos os adjetivos negativos, depreciativos, atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da ética e moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas às eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA, FALENCIA E PUTREFAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS.

    Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do CONGRESSO NACIONAL, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.

    Todo esse escândalo que atualmente envolve o Senado Federal, compromete e coloca sob suspeita todos que ali trabalham, é de tal gravidade que ocupa todo o tempo e espaço dos meios de comunicações. De forma que é absolutamente desnecessário esmiuçar detalhes por ser conhecimento de todos, principalmente da opinião pública.
    Os Requeridos foram protagonistas dos escândalos intitulados e denominados entre outros de ATOS SECRETOS – NEPOSTIMO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, para favorecer, beneficiar, contemplar parentes e amigos.

    Tais fatos somente vieram à tona depois que a imprensa, em especial o JORNAL ESTADO, depois de criterioso jornalismo investigativo comprovou e publicou como sendo os mentores do fato, os ora Requeridos, o Senhor Presidente Jose Sarney e como co-autores os demais beneficiados, contemplados ou coniventes.

    Diante das constantes e graves denuncias que se abateram sobre o SENADO FEDERAL E, QUASE TODOS SEUS MEMBROS, onze procedimentos foram distribuídos junto ao Conselho de Ética, e entre as várias denuncias e representações, por quebra decoro parlamentar.

    Os membros do Conselho de Ética e decoro Parlamentar – Comissão de Constituição e Justiça, por unanimidade de votos, em perfeita sintonia e demonstração cabal de CORPORATIVISMO arquivaram SUMARIAMENTE, SOB RISOS, DEBOCHES E IRONIA PARA COM TODOS OS ELEITORES QUE OS ELEGERAM COMO SEUS REPRESENTANTES.

    Ora, o Senador Arthur Virgilio, não só confessou como admitiu o recebimento de vantagens indevidas em razão do exercício de mandato eletivo, como se propôs pagar os valores ilegalmente recebidos, de forma parcelada, como se dessa forma o CRIME FOSSE APAGADO. EXTINTO. E todas as penalidades cíveis e criminais, éticas e morais o que caracteriza portanto improbidade administrativa, especificamente enriquecimento ilícito, fossem da mesma forma eliminadas.

    O Presidente do Senado Federal Senhor José Sarney, por diversas vezes indagado sobre o fato declarou veementemente desconhecer o que seria ATO SECRETO, BEM COMO NÃO POSSUIR NENHUMA INGERENCIA SOBRE A FUNDAÇÃO SARNEY, que nenhum parente havia sido indicado, nomeado, contemplado, beneficiado por ATOS SECRETOS.

    O Presidente do Senado não só falseou documentos públicos para favorecer ou obter vantagem indevida, como reiteradamente MENTIU, OMITIU, ESCONDEU A VERDADE DOS FATOS. Foi o mentor, Foi conivente, Foi negligente no exercício da função pública. Deixou de agir, “ex oficio” sabedor que era da pratica de atos ilícitos. Ao contrário. Foi complacente. Locupletou-se dos fatos e atos ilegais que tinha por dever de oficio denunciar e punir.

    JURISPRUDENCIA

    Constituição Federal, no art. 37§ 4º, prevê que “0s atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da sanção penal cabível.”

    Ainda, a Lei nº. 8.429/1992, em seu:
    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:
    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Desse modo, ante todo e vasto conjunto probatório exposto, os Requeridos não são pessoas probas para continuar na REPRESENTAÇÃO POLÍTICA e MUITO MENOS PARA CONTINUAR NA PRESIDENCIA E ADMINISTRAÇÃO DO SENADO E RECURSOS PÚBLICOS, O QUE POEM EM XEQUE OS PRINCIPIOS DA MORALIDADE, PROBIDADE E DEMAIS PRECEITOS QUE DEVEM NORTEAR O SERVIDOR E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS PUBLICAS.

    Art. 12, dispõe que ato de improbidade administrativa cometido na forma do art. 19.1 da lei em comendo, como é o caso em tela, importara na suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, dentre outras as sanções.

    Estes dispositivos tem por objetivo salvaguardar os princípios da administração pública, em especial a moralidade e probidade administrativa, vez que busca pulverizar, extirpar da maquina estatal aqueles agentes públicos que se utilizam de forma indevida de seus cargo e funções para obter vantagens de cunho pessoal em detrimento do Estado, do erário e demais cidadãos, como é o caso do Presidente do Senado que nomeou, e colocou toda a família netos e namorados de netas, para trabalhar no senado federal, sem os requisitos e imposições que a lei exige, em detrimento dos demais cidadãos que freqüentam anos de faculdade, se submetem e pagam cursos e taxas para posteriormente se submeterem a concursos públicos.

    Apesar de toda gravidade dos fatos ora noticiados e, que continuam ocupando as primeiras páginas dos noticiários, as autoridades responsáveis pela defesa dos interesses públicos, que detêm legitimidade para propor a competente CASSAÇÃO ou AFASTAMENTO DO CARGO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO PUNIR OS REQUERIDOS, MATIVERAM-SE SILENTES.

    Inclusive o próprio meio político encontra-se complacente com a corrupção em seu todo, chegando a ponto dos próprios integrantes da COMISSÃO DE ÉTICA e OPOSIÇÃO REALIZAREM ACORDO PARA ARQUIVAMENTO E ENGAVETAMENTO DAS DENUNCIAS E REPRESENTAÇÕES, para que todos saiam ILESOS e desta forma INTEGRALMENTE SE BENEFICIAREM.

    Contudo, o que mais causa indignação e revolta, é saber que os Requeridos continuam sendo remunerados pelos cofres públicos, e, pior nomeando ainda, parentes, confirmando e sancionando novos decretos, atos secretos na calada da noite e administrando verbas públicas ao seu bel, inteiro e total prazer.

    Ocorre, entretanto, que apesar do requerido ARTHUR VIRGILIO, ser réu confesso e o Presidente do Senado Federal, ser reiteradamente um contumaz na pratica de nepotismo e falsidade documental para favorecer ou obter vantagens, ao arrepio de toda legislação federal e do próprio Regimento Interno da mais importante Casa de Legislatura, continuam, no exercício pleno de suas funções, na pratica de ilegalidades cíveis, criminais, contrarias a moralidade e éticas publicas.

    DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
    Art. 58
    II – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
    IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
    V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I – Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    SANÇÃO

    § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da AÇÃO PENAL CABÍVEL.

    Art. 14 § 9º

    A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

    “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta”
    Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
    Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.
    É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

    LEI 8429/92
    Art. 14° – Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    XXXIV – o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    A Emenda Constitucional no. 4 / 94,

    Introduziu no texto Constitucional as expressões “a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e”

    LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

    Criou a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 § 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU POLÍTICO.

    LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

    Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

    LEI 9840 25,09,99

    Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a “compra de votos”.

    DOS PEDIDOS

    Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor que em conformidade com o que estabelece a Magna Carta Constitucional, não resta dúvida que as partes incorreram nas infrações previstas, portanto estão sujeitas ao crivo sumário da lei..

    Isto posto requer o estabelecido no:
    Art. 58, C.F.
    II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil
    II – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
    IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
    V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Por consectário lógico espera:
    Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos;

    1) Determine o desarquivamento, apuração criteriosa de todas as irregularidades mencionadas e prosseguimento das denuncias e representação contra o Presidente do Senado Sr. Jose Sarney e Arthur Virgilio Neto;
    2) Seja realizada cópia de todas as 11 (onze) representações / denuncias apresentadas e arquivadas pelo presidente da Comissão de Ética e devidamente anexadas a esta representação;
    3) Citação / intimação de todas as partes mencionadas nos atos secretos / Boletins Administrativos; Senadores e servidores ativos, exonerados em razão desses irregulares e criminosos procedimentos administrativos;
    4) Aplicação de todas as sanções constitucionais, administrativas, cíveis e criminais cabíveis às infrações apontadas e já efetivamente comprovadas, declaradas e com RÉU CONFESSO;
    5) Ressarcimento aos cofres públicos das verbas percebidas devidamente atualizadas, SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SANÇÕES PENAIS;
    6) Remessa dos autos ou cópia ao Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis;
    7) Protesta pela oitiva e depoimento verbal de todas as partes inclusive e especialmente dos peticionantes.

    Tangua, 13 de agosto de 2009.
    Termos em que
    Aguarda deferimento

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

    Copia desta petição está veiculada nos blogs:

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    Nesta data foram protocoladas cópias junto a:
    Ouvidoria Parlamentar da Câmara – e-mails para todos os senadores e deputados federais e estaduais
    Ministério Público Federal – Policia Federal;
    Tribunal de Contas da União, CGU – PGR – AGU, – etc.
    E-mails para toda imprensa nacional, internacional, sites, blogs e livros de visita.

    CONSIDERANDO QUE OS SENHORES MEMBROS DO PARLAMENTO ESQUECERAM, JÁ FAZ MUITO TEMPO, DO SIGNIFICADO DO QUE SEJA ÉTICA, MORAL, PROBIDADE, PUBLICIDADE, SÓ PARA LEMBRAR:

    DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    As petições dirigidas a ÀSSEMBLEIA DA REPÚBLICA são endereçadas ao Presidente e apreciadas pela comissão especialmente constituída para o feito.
    A COMISSÃO DE PETIÇÕES pode ouvir as COMISSÕES competentes em razão da matéria.
    As comissões podem ouvir os peticionantes, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer informações e documentos a outros órgãos de soberania ou a quaisquer serviços públicos e privados sem prejuízo do disposto na lei sobre sigilo profissional ou segredo de Estado.

    Findo o exame da petição, é elaborado relatório devendo a Comissão de Petições enviar relatório final ao Presidente da Assembléia da República, com proposta de providencias que julgue adequadas, se for caso disso.
    Os prazos para apreciação de petições e sua prorrogação, a composição e o funcionamento da Comissão de Petições e respectivos poderes e deveres constam do Regimento da Assembléia da República.
    a) Comissão de Petições
    b) Regimento da Assembléia da República

    Sarney foi avisado em maio de atos secretos, diz ex-diretor do Senado.
    15/08 – 09:40 – Agência Estado
    BRASÍLIA – O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foi informado no fim de maio da existência de atos secretos e da publicação às escondidas, ocorrida naquele mês, de todos esses boletins na rede interna da Casa. É o que afirma Ralph Siqueira, ex-diretor de Recursos Humanos do Senado, apontado como responsável pela inserção das medidas, de maneira oculta, no Boletim de Administração de Pessoal (BAP), sistema que divulga essas informações.
    Veja os atos secretos do Senado
    Governistas recorrem a arquivamento de ação contra Virgílio
    Eleitores mandam recado para o Senado. Envie a sua mensagem!
    Representante de offshores abasteceu Fundação Sarney

    Da tribuna, depois da reportagem do “Estado” em junho que revelou a existência desses boletins, Sarney disse que não sabia o que era um ato secreto. “Ele sabia”, sustenta Ralph Siqueira.

    Em entrevista nesta sexta-feira ao “Estado”, Siqueira se defendeu das acusações de que tentou legalizar, de forma encoberta, cerca de mil atos secretos – os 511 identificados em junho e os novos 468 descobertos pela primeira-secretaria na quarta-feira.

    Todos seus superiores, segundo Siqueira, foram avisados – o diretor-geral, o primeiro-secretário “e o presidente da Casa”.” Não houve sabotagem. Estou sendo penalizado por ter revelado, não por ter omitido”, reclama.

    À reportagem, ele relatou, em entrevista gravada, um encontro com Sarney entre 28 e 29 de maio, logo depois da nomeação de uma comissão para investigar esses atos. No despacho, segundo Siqueira, Sarney foi informado da existência de atos secretos e da inserção dos dados no sistema. “Ao presidente Sarney, comuniquei que havia sido nomeada essa comissão da qual eu participava e que havia indícios de omissão deliberada. Era meu dever falar ao presidente o que já tinha falado ao diretor-geral.
    Nesse despacho, eu disse que esses atos tinham sido disponibilizados na rede. Ele sabia.”

    Sarney, segundo Ralph Siqueira, teria até confirmado que anularia um desses atos, referente ao reajuste de salário dos chefes de gabinete de secretarias. “Ele (Sarney) disse que iria providenciar a anulação desse ato.”

    O despacho entre Siqueira e Sarney ocorreu, portanto, antes da publicação da reportagem do “Estado” no dia 10 de junho que revelou a prática de edição de atos secretos no Senado. Seis dias depois, da tribuna, Sarney, afirmou aos senadores que não sabia o que era ato secreto. Naquele período, pelo que relata Siqueira, o senador já tinha conhecimento havia mais de 15 dias de que o Senado estava não só investigando o assunto, como também que os boletins haviam sido publicados às escondidas. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.
    Leia também:
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    Leia mais sobre: crise no Senado
    OUTRA VELHA DISCUSSÃO INTENTADA PELO MESMO PETICIONÁRIO.

    — MENSAGEM ORIGINAL —–
    De: “Ouvidoria Parlamentar” ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br
    Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
    Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria

    Carta O. P. Nº 1221/05

    Brasília / DF, 14 de junho de 2005
    Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
    Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
    Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
    Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
    esclarecimentos.

    A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
    Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

    Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado “Mensalão” e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
    Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o “caráter coletivo” da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
    Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
    Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.
    Atenciosamente,
    Assessoria da
    Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
    Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos
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  8. Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Brasília – DF

    Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia da República
    BRASILIA – DISTRITO FEDERAL

    Protocolo nº.
    COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
    006575/09/WW;
    CDH
    0065749/09/WW
    COMISSÃO MISTA JUDICIARIA
    0065752/09/WW
    COMISSÃO DIRETORA 2007/9009
    006575/09/WW
    COMISSÃO DIRETORA 2009/2001
    DIVERSOS PROTOCOLOS
    CCJ – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
    0008539/09/www.
    0008544/09/www.
    MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL – (PGR)
    1.30.801.014704/2009-96
    DENUNCIA PÚBLICA – PGR
    2009.08.19.100953

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 – Zona 0151 – Seção 0200 – CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle 300 – Município de Tangua – RJ – Cep: 24-890-000 Tel.(21) 3087.8742 9101.1464, http://WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM http://WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM http://WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM onde recebe citações e notificações, em – CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 37, 58 e 5º – XXXIII, XXXIV, a), b), LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:

    REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

    Em face de:

    1) Exmo.Sr. Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney,
    2) Exmo. Sr, Senador Renan Calheiros;
    3) Alexandre Gazineo, Diretor-Geral do Senado;
    4) Ralph Siqueira, Diretor de Recursos Humanos do Senado;
    5) Diretor Geral do Senado Haroldo Tajra;
    6) Franklin Albuquerque Paes Landim, servidor do Senado;
    7) Fernando Jose Macieira Sarney,
    8) João Fernando Michels Gonçalves Sarney, neto – exonerado;
    9) Vera Portella Macieira, sobrinha – Assessora Técnica da Presidência;
    10) Maria do Carmo de Castro Macieira, nomeada para Cargo no gabinete da senadora Roseana Sarney;
    11) Henrique Dias Bernardes, namorado da neta do Presidente do Senado,
    12) Ex-Diretor Geral Agaciel Maia;
    13) Ex-Chefe de Gabinete Celso Antonio Menezes,
    14) João Carlos Zoghbi – Diretor de Recursos Humanos;
    15) Senador Arthur Virgilio Neto;
    16) ………………… Assessor parlamentar do senador Arthur Virgilio Neto que percebia salário enquanto morava e estudava na Espanha.
    17) Senador Paulo Duque – ENGAVETADOR GERAL DE DENUNCIAS;

    LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS

    Todos os BENEFICIADOS anteriormente CITADOS NAS EDIÇÕES DO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO e os NOVOS relacionados nessa NOVA RELAÇÃO DE NOMEADOS, BENEFICIADOS, vazada a imprensa na madrugada de 13/08/2009 constituída de 468 contemplados, e, que o senador Heráclito Fortes denominou de “sabotagem”, “molecagem”. Com propósito exclusivo para desestabilizar, desacreditar a instituição e provocar o retorno ao “status quo”.

    PRELIMINARMENTE,
    DO PORTAL DO TSE / TER
    Conforme já anteriormente oficiado a este Órgão Jurisdicional (Oficio nº….), o PORTAL / SITE do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, se constitui em instrumento defectivo, segregacional, elitista, discriminatório, vilipendiante, cerceante dos direitos do cidadão, pois que, não permite o aceso e remessa de REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA, via e-mail, em face de autoridades que compete ao TSE a competência e atribuição de apreciar e julgar, através do seu portal.

    Diante pois da falta de recurso e meios para proceder a distribuição diretamente no protocolo do TSE-DF, por imperativo constitucional, invoca seu direito de fazê-lo no Estado do Rio de Janeiro, e, este Juízo / Servidor Público, por dever de ofício não pode obstar ou negar seu seguimento, devendo pois redirecionar ao Órgão competente.

    Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

    DOS FATOS

    Desde o inicio do ano de 2009 o Senado Federal vem sendo “bombardeado” quase que diuturnamente com os mais variados tipos de denuncias.

    Quando a sociedade pensa que já não mais existe a ocorrência de fatos ainda mais agravantes, é surpreendido com a pratica de irregularidades ainda mais vexatória, constrangedoras e deploráveis, mas não para os PARLAMENTARES QUE JÁ SE HABITUARAM A ESSA ROTINA DE INDECÊNCIAS, mas para o CIDADÃO ELEITOR E CONTRIBUINTE QUE ATÔNITO NÃO ACREDITA NO QUE VÊ E OUVE.
    Em meados do mês de maio/2009 após torrencial onda de denuncias de irregularidades, vantagens e benefícios indevidos que se estendiam desde o Presidente do Senado (auxílio moradia, nepotismo, trafico de influencia, peculato, falsificação documental pública) e se estendiam (até as contratações, nomeações, aumento de salários, horas extras, pagamentos a funcionários inexistentes,) o jornal o ESTADO DE SÃO PAULO revelou a existência dos ATOS SECRETOS, que vinham sendo utilizados há longa data para admissão de PARENTES sem o devido preceito estabelecido na Constituição Federal e remanejamento sem atendimento ao disposto no Regimento Interno, com flagrante desrespeito as Normas de Conduta e Ética que regem a função pública e toda sociedade.

    Muito embora tenha o servidor do Senado, Chefe de publicação, Franklim Albuquerque Paes Landim confirmado e declarado em depoimento junto a Policia Federal e Ministério Público Federal que EFETIVAMENTE os ATOS SECRETOS ADMINISTRATIVOS DE FATO EXISTIAM e que as ORDENS PARA ESCONDER ERAM PROVENIENTES dos EX-DIRETORES AGACIEL MAIA e JOÃO CARLOS ZOGHBI, mentores da fraudulenta manobra de NÃO PUBLICAR DECISÕES ADMINISTRATIVAS, as representações e denuncias não evoluíram na Comissão de Ética no sentido de investigar, apreciar e penalizar as partes envolvidas.

    O Chefe de Publicação Franklim Landim esclareceu que as ordens que recebia lhe eram transmitidas por e-mail e também verbais através de CELSO ANTONIO MENEZES, ex-Chefe de Gabinete de Agaciel Maia.

    O relatório final da Comissão instalada para levantar os atos secretos no Senado, identificou um total de 663 atos baixados e não publicados.

    O relatório aponta Agaciel Maia, como responsável pelos procedimentos.

    “O uso indiscriminado de boletins suplementares entre os quais 312 não publicados, contendo 663 atos, que integram o presente relatório, e os demais documentos e fatos examinados pela Comissão constituem indícios de que tenha havido deliberadamente falta de publicidade dos atos”.
    Recomenda a abertura de uma sindicância para investigar o assunto. Conclui que a responsabilidade pelo “Boletim de Administração de Pessoal” e da Diretoria-Geral.
    Diz o texto do relatório entregue à Mesa Diretora.

    ATOS SECRETOS

    À princípio foram divulgados pelo Jornal o Estado de São Paulo 663 atos secretos baixados e não publicados, no curso de 14 anos beneficiando parentes, amigos e amigos dos amigos (ADA) correligionários dos senadores Jose Sarney e Renan Calheiros.
    A edição dos atos secretos beneficiou ou obteve a chancela de pelo menos 37 senadores e 24 ex-parlamentares desde o ano de 1995. A investigação revela que a prática de esconder decisões envolveu todos os presidentes e primeiros-secretários que passaram pelo senado desde 1995. Fazem parte deste relatório investigativo o atual primeiro secretário, senador Heráclito Fortes, responsável pela comissão que levantou os atos, parlamentares com cargo na Mesa que referendaram parte dos atos secretos. O que se presume que se estabeleceu no SENADO FEDERAL, quiçá, no Congresso Nacional uma verdadeira “MAFIA DE ATOS SECRETOS”, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA para desviar verbas, empregar parentes, amigos e amigo dos amigos (ADA), FRAUDANDO DOCUMENTOS, CONCURSOS PÚBLICOS, em detrimento daqueles que pagam taxas e submetem aos concursos realizados por estas instituições públicas e mesmo assim jamais são convocados.

    Não bastassem as graves denuncias que vazaram para a imprensa, na madrugada de 13/08/2009 nova relação constituída de 468 contemplados é divulgada pela imprensa, e, que o senador Heráclito Fortes denominou de “SABOTAGEM” “MOLECAGEM” de alguém que foi prejudicado e quer retornar.

    CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO

    Para apuração das incontáveis irregularidades amplamente constatadas e divulgadas por toda mídia nacional a base aliada e a tropa de choque do Governo, com o propósito de blindar e inviabilizar qualquer possibilidade de prejuízo colocaram para Presidente do Conselho de Ética um cidadão que sequer foi candidato a cargo eletivo, com função de julgar e até definir (voto de minerva) o destino e atuação do Parlamentar submetido ao escrutino do eleitor..
    Antes mesmo de tomar conhecimento do teor das DENUNCIAS e REPRESENTAÇÃO que foram distribuídas / protocoladas pelos Partidos PSDB e PSOL, questionado pela imprensa se agiria com imparcialidade declarou que “Não existe independência total em política” fazendo alusão e antecipando claramente seu decisum.
    Ironizando, debochando do cidadão acrescentou que após análise das denuncias e decisão a população o “Acharia bonito”.

    TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS

    A Policia Federal e o Ministério Público Federal já tipificaram a prática dos atos secretos como sendo:
    Improbidade administrativa, inserção de dados falsos, falsificação ou adulteração de documentos e papeis públicos, corrupção, prevaricação, peculato, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, remessa ilegal de divisas, sonegação de impostos, falsidade documental, concussão, extorsão, peculato, formação de quadrilha, abuso de poder e autoridade, quebra de decoro parlamentar pela edição de atos secretos, omissão da verdade, declaração falsa ao saber que integrava a Administração da Fundação José Sarney. Descaminho e uso indevido de patrocínio da Petrobras, verba pública no valor de R$500 mil reais. Aumento indevido dos próprios salários e de terceiros.

    DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

    As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e decepcionado com toda a classe política.

    DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA.
    CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PIZZAIOLOS – PICARETAS – DOLAR NA CUECA – PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

    São tantos os adjetivos negativos, depreciativos, atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da ética e moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas às eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA, FALENCIA E PUTREFAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS.

    Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do CONGRESSO NACIONAL, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.

    Todo esse escândalo que atualmente envolve o Senado Federal, compromete e coloca sob suspeita todos que ali trabalham, é de tal gravidade que ocupa todo o tempo e espaço dos meios de comunicações. De forma que é absolutamente desnecessário esmiuçar detalhes por ser conhecimento de todos, principalmente da opinião pública.
    Os Requeridos foram protagonistas dos escândalos intitulados e denominados entre outros de ATOS SECRETOS – NEPOSTIMO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, para favorecer, beneficiar, contemplar parentes e amigos.

    Tais fatos somente vieram à tona depois que a imprensa, em especial o JORNAL ESTADO, depois de criterioso jornalismo investigativo comprovou e publicou como sendo os mentores do fato, os ora Requeridos, o Senhor Presidente Jose Sarney e como co-autores os demais beneficiados, contemplados ou coniventes.

    Diante das constantes e graves denuncias que se abateram sobre o SENADO FEDERAL E, QUASE TODOS SEUS MEMBROS, onze procedimentos foram distribuídos junto ao Conselho de Ética, e entre as várias denuncias e representações, por quebra decoro parlamentar.

    Os membros do Conselho de Ética e decoro Parlamentar – Comissão de Constituição e Justiça, por unanimidade de votos, em perfeita sintonia e demonstração cabal de CORPORATIVISMO arquivaram SUMARIAMENTE, SOB RISOS, DEBOCHES E IRONIA PARA COM TODOS OS ELEITORES QUE OS ELEGERAM COMO SEUS REPRESENTANTES.

    Ora, o Senador Arthur Virgilio, não só confessou como admitiu o recebimento de vantagens indevidas em razão do exercício de mandato eletivo, como se propôs pagar os valores ilegalmente recebidos, de forma parcelada, como se dessa forma o CRIME FOSSE APAGADO. EXTINTO. E todas as penalidades cíveis e criminais, éticas e morais o que caracteriza portanto improbidade administrativa, especificamente enriquecimento ilícito, fossem da mesma forma eliminadas.

    O Presidente do Senado Federal Senhor José Sarney, por diversas vezes indagado sobre o fato declarou veementemente desconhecer o que seria ATO SECRETO, BEM COMO NÃO POSSUIR NENHUMA INGERENCIA SOBRE A FUNDAÇÃO SARNEY, que nenhum parente havia sido indicado, nomeado, contemplado, beneficiado por ATOS SECRETOS.

    O Presidente do Senado não só falseou documentos públicos para favorecer ou obter vantagem indevida, como reiteradamente MENTIU, OMITIU, ESCONDEU A VERDADE DOS FATOS. Foi o mentor, Foi conivente, Foi negligente no exercício da função pública. Deixou de agir, “ex oficio” sabedor que era da pratica de atos ilícitos. Ao contrário. Foi complacente. Locupletou-se dos fatos e atos ilegais que tinha por dever de oficio denunciar e punir.

    JURISPRUDENCIA

    Constituição Federal, no art. 37§ 4º, prevê que “0s atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da sanção penal cabível.”

    Ainda, a Lei nº. 8.429/1992, em seu:
    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:
    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Desse modo, ante todo e vasto conjunto probatório exposto, os Requeridos não são pessoas probas para continuar na REPRESENTAÇÃO POLÍTICA e MUITO MENOS PARA CONTINUAR NA PRESIDENCIA E ADMINISTRAÇÃO DO SENADO E RECURSOS PÚBLICOS, O QUE POEM EM XEQUE OS PRINCIPIOS DA MORALIDADE, PROBIDADE E DEMAIS PRECEITOS QUE DEVEM NORTEAR O SERVIDOR E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS PUBLICAS.

    Art. 12, dispõe que ato de improbidade administrativa cometido na forma do art. 19.1 da lei em comendo, como é o caso em tela, importara na suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, dentre outras as sanções.

    Estes dispositivos tem por objetivo salvaguardar os princípios da administração pública, em especial a moralidade e probidade administrativa, vez que busca pulverizar, extirpar da maquina estatal aqueles agentes públicos que se utilizam de forma indevida de seus cargo e funções para obter vantagens de cunho pessoal em detrimento do Estado, do erário e demais cidadãos, como é o caso do Presidente do Senado que nomeou, e colocou toda a família netos e namorados de netas, para trabalhar no senado federal, sem os requisitos e imposições que a lei exige, em detrimento dos demais cidadãos que freqüentam anos de faculdade, se submetem e pagam cursos e taxas para posteriormente se submeterem a concursos públicos.

    Apesar de toda gravidade dos fatos ora noticiados e, que continuam ocupando as primeiras páginas dos noticiários, as autoridades responsáveis pela defesa dos interesses públicos, que detêm legitimidade para propor a competente CASSAÇÃO ou AFASTAMENTO DO CARGO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO PUNIR OS REQUERIDOS, MATIVERAM-SE SILENTES.

    Inclusive o próprio meio político encontra-se complacente com a corrupção em seu todo, chegando a ponto dos próprios integrantes da COMISSÃO DE ÉTICA e OPOSIÇÃO REALIZAREM ACORDO PARA ARQUIVAMENTO E ENGAVETAMENTO DAS DENUNCIAS E REPRESENTAÇÕES, para que todos saiam ILESOS e desta forma INTEGRALMENTE SE BENEFICIAREM.

    Contudo, o que mais causa indignação e revolta, é saber que os Requeridos continuam sendo remunerados pelos cofres públicos, e, pior nomeando ainda, parentes, confirmando e sancionando novos decretos, atos secretos na calada da noite e administrando verbas públicas ao seu bel, inteiro e total prazer.

    Ocorre, entretanto, que apesar do requerido ARTHUR VIRGILIO, ser réu confesso e o Presidente do Senado Federal, ser reiteradamente um contumaz na pratica de nepotismo e falsidade documental para favorecer ou obter vantagens, ao arrepio de toda legislação federal e do próprio Regimento Interno da mais importante Casa de Legislatura, continuam, no exercício pleno de suas funções, na pratica de ilegalidades cíveis, criminais, contrarias a moralidade e éticas publicas.

    DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
    Art. 58
    II – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
    IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
    V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I – Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    SANÇÃO

    § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da AÇÃO PENAL CABÍVEL.

    Art. 14 § 9º

    A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

    “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta”
    Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
    Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.
    É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

    LEI 8429/92
    Art. 14° – Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    XXXIV – o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    A Emenda Constitucional no. 4 / 94,

    Introduziu no texto Constitucional as expressões “a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e”

    LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

    Criou a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 § 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU POLÍTICO.

    LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

    Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

    LEI 9840 25,09,99

    Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a “compra de votos”.

    DOS PEDIDOS

    Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor que em conformidade com o que estabelece a Magna Carta Constitucional, não resta dúvida que as partes incorreram nas infrações previstas, portanto estão sujeitas ao crivo sumário da lei..

    Isto posto requer o estabelecido no:
    Art. 58, C.F.
    II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil
    II – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
    IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
    V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Por consectário lógico espera:
    Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos;

    1) Determine o desarquivamento, apuração criteriosa de todas as irregularidades mencionadas e prosseguimento das denuncias e representação contra o Presidente do Senado Sr. Jose Sarney e Arthur Virgilio Neto;
    2) Seja realizada cópia de todas as 11 (onze) representações / denuncias apresentadas e arquivadas pelo presidente da Comissão de Ética e devidamente anexadas a esta representação;
    3) Citação / intimação de todas as partes mencionadas nos atos secretos / Boletins Administrativos; Senadores e servidores ativos, exonerados em razão desses irregulares e criminosos procedimentos administrativos;
    4) Aplicação de todas as sanções constitucionais, administrativas, cíveis e criminais cabíveis às infrações apontadas e já efetivamente comprovadas, declaradas e com RÉU CONFESSO;
    5) Ressarcimento aos cofres públicos das verbas percebidas devidamente atualizadas, SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SANÇÕES PENAIS;
    6) Remessa dos autos ou cópia ao Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis;
    7) Protesta pela oitiva e depoimento verbal de todas as partes inclusive e especialmente dos peticionantes.

    Tangua, 13 de agosto de 2009.
    Termos em que
    Aguarda deferimento

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

    Copia desta petição está veiculada nos blogs:

    http://WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM

    http://WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM

    http://WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM

    Nesta data foram protocoladas cópias junto a:
    Ouvidoria Parlamentar da Câmara – e-mails para todos os senadores e deputados federais e estaduais
    Ministério Público Federal – Policia Federal;
    Tribunal de Contas da União, CGU – PGR – AGU, – etc.
    E-mails para toda imprensa nacional, internacional, sites, blogs e livros de visita.

    CONSIDERANDO QUE OS SENHORES MEMBROS DO PARLAMENTO ESQUECERAM, JÁ FAZ MUITO TEMPO, DO SIGNIFICADO DO QUE SEJA ÉTICA, MORAL, PROBIDADE, PUBLICIDADE, SÓ PARA LEMBRAR:

    DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    As petições dirigidas a ÀSSEMBLEIA DA REPÚBLICA são endereçadas ao Presidente e apreciadas pela comissão especialmente constituída para o feito.
    A COMISSÃO DE PETIÇÕES pode ouvir as COMISSÕES competentes em razão da matéria.
    As comissões podem ouvir os peticionantes, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer informações e documentos a outros órgãos de soberania ou a quaisquer serviços públicos e privados sem prejuízo do disposto na lei sobre sigilo profissional ou segredo de Estado.

    Findo o exame da petição, é elaborado relatório devendo a Comissão de Petições enviar relatório final ao Presidente da Assembléia da República, com proposta de providencias que julgue adequadas, se for caso disso.
    Os prazos para apreciação de petições e sua prorrogação, a composição e o funcionamento da Comissão de Petições e respectivos poderes e deveres constam do Regimento da Assembléia da República.
    a) Comissão de Petições
    b) Regimento da Assembléia da República

    Sarney foi avisado em maio de atos secretos, diz ex-diretor do Senado.
    15/08 – 09:40 – Agência Estado
    BRASÍLIA – O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foi informado no fim de maio da existência de atos secretos e da publicação às escondidas, ocorrida naquele mês, de todos esses boletins na rede interna da Casa. É o que afirma Ralph Siqueira, ex-diretor de Recursos Humanos do Senado, apontado como responsável pela inserção das medidas, de maneira oculta, no Boletim de Administração de Pessoal (BAP), sistema que divulga essas informações.
    Veja os atos secretos do Senado
    Governistas recorrem a arquivamento de ação contra Virgílio
    Eleitores mandam recado para o Senado. Envie a sua mensagem!
    Representante de offshores abasteceu Fundação Sarney

    Da tribuna, depois da reportagem do “Estado” em junho que revelou a existência desses boletins, Sarney disse que não sabia o que era um ato secreto. “Ele sabia”, sustenta Ralph Siqueira.

    Em entrevista nesta sexta-feira ao “Estado”, Siqueira se defendeu das acusações de que tentou legalizar, de forma encoberta, cerca de mil atos secretos – os 511 identificados em junho e os novos 468 descobertos pela primeira-secretaria na quarta-feira.

    Todos seus superiores, segundo Siqueira, foram avisados – o diretor-geral, o primeiro-secretário “e o presidente da Casa”.” Não houve sabotagem. Estou sendo penalizado por ter revelado, não por ter omitido”, reclama.

    À reportagem, ele relatou, em entrevista gravada, um encontro com Sarney entre 28 e 29 de maio, logo depois da nomeação de uma comissão para investigar esses atos. No despacho, segundo Siqueira, Sarney foi informado da existência de atos secretos e da inserção dos dados no sistema. “Ao presidente Sarney, comuniquei que havia sido nomeada essa comissão da qual eu participava e que havia indícios de omissão deliberada. Era meu dever falar ao presidente o que já tinha falado ao diretor-geral.
    Nesse despacho, eu disse que esses atos tinham sido disponibilizados na rede. Ele sabia.”

    Sarney, segundo Ralph Siqueira, teria até confirmado que anularia um desses atos, referente ao reajuste de salário dos chefes de gabinete de secretarias. “Ele (Sarney) disse que iria providenciar a anulação desse ato.”

    O despacho entre Siqueira e Sarney ocorreu, portanto, antes da publicação da reportagem do “Estado” no dia 10 de junho que revelou a prática de edição de atos secretos no Senado. Seis dias depois, da tribuna, Sarney, afirmou aos senadores que não sabia o que era ato secreto. Naquele período, pelo que relata Siqueira, o senador já tinha conhecimento havia mais de 15 dias de que o Senado estava não só investigando o assunto, como também que os boletins haviam sido publicados às escondidas. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.
    Leia também:
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    OUTRA VELHA DISCUSSÃO INTENTADA PELO MESMO PETICIONÁRIO.

    — MENSAGEM ORIGINAL —–
    De: “Ouvidoria Parlamentar” ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br
    Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
    Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria

    Carta O. P. Nº 1221/05

    Brasília / DF, 14 de junho de 2005
    Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
    Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
    Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
    Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
    esclarecimentos.

    A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
    Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

    Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado “Mensalão” e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
    Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o “caráter coletivo” da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
    Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
    Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.
    Atenciosamente,
    Assessoria da
    Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
    Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos

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