MPF começa a agir no caso do Senado
Embora este espaço não seja jornalístico, ou seja, não tem como função noticiar acontecimentos, às vezes convém fazer isso, quando os veículos que têm essa função deixam escapar alguma coisa relevante.
No sábado, publicou-se aqui uma carta aberta ao procurador-geral da República, que vem a ser o chefe do Ministério Público Federal, instando esse organismo a desencadear investigação a respeito dos indícios de gangsterismo a que se entregaram parlamentares e funcionários do Senado e da Câmara dos Deputados.
Dois dos muitos casos que têm se sucedido sem resolução aceitável por parte das respectivas Mesas Diretoras foram as nomeações secretas no Senado e a “farra das passagens”, esta praticada em ambas as Casas legislativas.
No mesmo sábado em que se publicou aqui a tal carta aberta, seis procuradores da Procuradoria da República no Distrito Federal dirigiram ao procurador-geral (o qual deixa hoje o cargo) solicitação para que este envie ao presidente do Senado um documento contendo “recomendações” relativas à farra das nomeações. (Ver a íntegra do documento aqui.)
Assinam a peça os procuradores Anna Carolina Resende de Azevedo Maia, Bruno Caiado de Acioli, José Alfredo de Paula Silva, Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, Paulo Roberto Galvão e Raquel Branquinho P. M. Nascimento.
Salvo lapso, a iniciativa desses seis procuradores não foi noticiada na imprensa, motivo pelo qual faço isso aqui.
Depois de traçar o pano-de-fundo constitucional e legal que envolve a questão, os procuradores passam às recomendações. Salientam-se as seguintes:
1. Todos os cargos criados secretamente precisam ser extintos;
2. As pessoas beneficiadas precisam ser eliminadas do quadro do Senado;
3. O Senado deveria passar a publicar a lista completa de seus servidores, incluindo-se os cabos eleitorais (oops, “assessores”) que trabalham nos escritórios dos senadores nos seus estados.
Note-se que os procuradores que assinam as recomendações não podem, eles próprios, enviá-las ao presidente do Senado. Só quem pode fazer isso é o procurador-geral. Até o momento em que a presente nota está sendo redigida, isso ainda não havia acontecido. Como o procurador-geral sai do cargo hoje, a decisão sobre o encaminhamento ficará para o seu sucessor.
Seja como for, as recomendações são públicas, e valem independentemente de serem oficialmente entregues por meio de ofício do procurador-geral ao presidente do Senado.
Eis a íntegra do que os procuradores recomendam:
PARA SANAR AS DIVERSAS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS NO PROCEDIMENTO ADOTADO QUANTO À PUBLICIDADE DOS ATOS DA CASA:
Seja determinado de imediato à Diretoria-Geral do Senado a observância da regra de publicidade ampla para todos os atos elencados na
Portaria 310/2002 da Imprensa Nacional;
Seja observado por essa Casa as disposições constitucionais que impõe seja a decisão quanto à criação, transformação (desmembramento) e extinção de cargos emanada exclusivamente do Senado e não de sua Comissão Diretora ou de seu Presidente ou de seus membros;
Seja observado por essa Casa para a criação e transformação de cargos em sua estrutura se há prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme preceitua o art. 169 da C.F.;
Seja a Secretaria de Recursos Humanos e os órgãos equivalentes no PRODASEN e na Gráfica instruídos a, antes de implementar qualquer ato que tenha como objeto qualquer das providências descritas na Portaria 310/2002, observar impreterivelmente se no processo consta cópia da publicação do ato no Diário do Senado Federal ou no DOU, sem o quê o ato não poderá ser implementado, tal qual já é feito em relação à pensão e aposentadoria;
Seja feito um levantamento de 1995 até a presente data de TODOS os Atos do Senado que tratam das matérias elencadas na Portaria 310/2002 da Imprensa Nacional, e não apenas daqueles atos que não foram publicados na INTRANET do Senado, a fim de identificar quais destes atos não foram publicados nem no Diário do Senado Federal nem no DOU;
Identificados os atos não publicados no Diário do Senado Federal nem no DOU, sejam estes declarados nulos ressalvando-se que os beneficiários dos atos de nomeação em cargos não necessitarão restituir os valores recebidos, desde que o trabalho tenha sido de fato prestado, o que pode ser aferido por meio de análise da frequência, e não tenham agido de má-fé;
No caso de ato de exoneração não publicado no Diário do Senado Federal nem no DOU, comprovado que o servidor de fato não exerceu atividade no período, seja ressalvado na decisão que decretar a nulidade do ato, também em homenagem ao princípio do enriquecimento ilícito, que não será devido ao servidor qualquer valor.
Sejam declarados nulos todos os atos que não demandam ampla divulgação, como é o caso de designações para compor Comissões, que não tenham sido publicados, em até 30 dias após a data da assinatura do Ato, no Boletim Administrativo de Pessoal e DIVULGADO na INTRANET do Senado no mesmo prazo, observando-se em relação aos beneficiários dos atos nulos a ressalva descrita no item I.6;
Seja feito um levantamento específico, no período de 1995 até o corrente ano, quanto dos atos que criaram, transformaram (ou desmembraram) ou extinguiram cargos, efetivos ou comissionados, com intuito de verificar se foi observado o instrumento legal adequado (Resolução), a divulgação no Diário do Senado Federal ou no DOU e os parâmetros orçamentários fixados no art. 169 da C.F.;
Identificados que atos não atenderam cumulativamente aos três requisitos descritos no item I.9, sejam declarados nulos todos os atos e, por consequência, sejam declarados inexistentes os cargos criados ou transformados, com o imediato retorno à situação existente antes da edição dos atos viciados, com as ressalvas já esclarecidas acima em relação aos beneficiários (tópico I.6);
Seja divulgada no novo Portal da Transparência do Senado a relação contendo: os nomes de todos os servidores da Casa; a natureza do vínculo mantido (efetivo ou comissionado); data de publicação do ato de nomeação no Diário do Senado Federal ou no DOU; nome do cargo no qual o servidor foi admitido; atribuição do cargo; se possui FC; local aonde desempenha suas funções (no caso dos servidores lotados nos escritórios dos senadores nos Estados, indicar o endereço do respectivo escritório);
Isso sem prejuízo das recomendações formuladas pela Comissão Especial, notadamente em relação à fixação de prazo máximo entre a data do ato e a sua efetiva publicação no Diário do Senado Federal ou no DOU.
PARA SANAR AS IRREGULARIDADES RELATIVAS AO CONTROLE INTERNO:
Seja solicitado ao TCU a realização de auditoria na Secretaria de Recursos Humanos do Senado e nos órgãos equivalentes do PRODASEN e da Gráfica, notadamente para se identificar se os benefícios implantados no ERGON estão devidamente amparados nos documentos físicos mantidos nas pastas relativas aos servidores;
Sejam adotadas as medidas adequadas para garantir à SCINT uma estrutura suficiente de pessoal que permita à Secretaria estabelecer rotinas de auditoria periódicas em todos os órgãos do Senado;
Sejam adotadas todas as providências necessárias para que a SCINT tenha amplo acesso a todas as bases de dados do Senado Federal que tratem de matéria administrativa da Casa, inclusive com a imediata abertura de procedimento administrativo disciplinar em face de qualquer servidor (efetivo ou comissionado) que
venha dificultar ou impedir este amplo acesso pela SCNIT;
Seja retirada da estrutura da SCINT a Secretaria de Fiscalização e Controle.
Isso tudo sem prejuízo da adoção de quaisquer outras medidas que possam ser úteis para sanar as irregularidades identificadas pelo Ministério Público
Federal.
Por fim, solicita-se seja-nos informado em 30 (trinta) dias a respeito do acatamento à presente recomendação.

Parabéns e obrigado por expor e expressar adequada e educadamente mais uma visão deste problema grave de nosso país. Como uma pessoa que trabalhou na economia informal para sobreviver e que teve a felicidade de chegar a algum lugar neste país, após a graduação e a pós graduação, vejo que somente com educação resolveremos este problema e vários outros. Uma parte da responsabilidade cabe a nós.
Eu estou escolhendo o caminho da ação:
http://www.lei9840.org.br/iniciativapopular.htm
Concordo com os que se pronunciaram anteriormente. Eu já havia lido em algum lugar sobre as recomendações e considerei muito ineficaz.
Se o MP só faz recomendações para correções, como fica a questão da corrupção, dos recursos desviados, dos salarios recebidos sem a contraprestação de serviços, etc????
… eu já acho q a outra metade da responsabilidade é de cada cidadão. Se a pessoa não dá preferência a uma senhora, na passagem; se avança um sinal de trânsito, já q não tem ninguém olhando; se se é incapaz de estender a mão ao necessitado, achando q não lhe cabe… como cobrar correção de outrem?
É o q mais se vê. Todos reclamam, criticam e não cumprem com o seu papel, na sociedade. E ainda declaram q as falhas têm de se auto-corrigirem… risos
Mto bem, seu Claudio: estamos vendo q foi feito o seu dever de casa… Estamos sentindo q a justiça parece funcionar.
Fiquemos alerta, então. E descontraídos, tbm… risos
Buenas!
Ótima esta matéria. pena que na TV nada se ouve a não ser um esbravejamento sensacionalista de alguns apresentadores que transformam diariamente um noticiário em show, parecendo mais um teatro sua performance do que um jornal diário. é uma pena. Se os canais de TV tivessem umprograma sério de discussões a respeito deste e de outros assuntos, em algum tempo teríamos um transformação nos hábitos desse nosso povo tão acostumado a ouvir besteirol e nada poder fazer.
Adorei a matéria.