Menos mal, mas ainda assim…
As alterações propostas pelo governo à lei de licitações, anunciadas ontem
(aqui),
são quase todas muito boas. Quase.
Basicamente, se amplia o emprego do pregão, preferivelmente eletrônico,
procura-se impedir que pessoas implicadas em irregularidades cometidas por uma
empresa participem de licitações em outra empresa, estabelecem-se condições de
maior racionalidade para a comparação de preços unitários.
Tudo isso é muito bom.
O que não é nada bom é a redução dos prazos para a interposição de recursos
administrativos a decisões da autoridade responsável pela licitação. Conforme o
projeto de lei anunciado ontem, os prazos, que são hoje de cinco dias úteis (dez
numa certa circunstância) passariam a dois dias úteis (respectivamente,
cinco).
Isso não é nada bom. Dois dias é muito pouco, e
completamente impossível no caso de certames conduzidos em outros
estados ou mesmo outros municípios.
Reduzir o direito de contestação de decisões administrativas é antieconômico,
favorecendo a formação de cartéis locais.
De quebra, favorece a corrupção, porque, se contestações administrativas não
são apresentadas, a chance de acolhimento, na Justiça, de um mandado de
segurança contra as decisões resulta bastante dimuída. Disso se aproveitarão
agentes públicos desonestos, para direcionar as decisões para empresas
favorecidas — que pagarão o favor na forma de propinas.
Eis aí uma medida que não ajuda o país a crescer, ao contrário.

Nunca haverá uma maneira segura de se fazer licitação nesse país de políticos corruptos e empresários corruptores.