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22/01/2007 - 05:47

Lá vem embromação

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Desde 1993, a cada dois anos, aproximadamente, ocorre um fenômeno interessante — as grandes empreiteiras mobilizam seus representantes e áreas próximas para malhar a lei de licitações e contratos, pedindo sua modificação. Por quê 1993? Foi quando se promulgou a lei vigente hoje, que veio a substituir a regulação existente até então, o famoso decreto 2300.

E qual é o problema das megaempreiteiras com a lei 8.666/93? Até 1993, sete empreiteiras dominavam 70% do mercado de obras de grande porte federais. Elas eram chamadas de “as sete irmãs”. Depois de 1993, e como decorrência direta da nova normatização, o mercado abriu-se, dezenas de participantes passaram a concorrer e os preços caíram. Incapazes de se adaptar a uma situação de abertura de mercado, várias das sete irmãs fecharam as portas.

Apesar das vantagens em eficiência econômica (ou melhor, devido a essas vantagens), os grandes players nunca desistiram de tentar recuperar o terreno perdido. Periodicamente, investem contra a legislação. Faz uns dez anos, mais ou menos, inventaram uma história de que o menor preço, que fora algumas exceções é o critério na decisão de quem vence uma concorrência, seria ruim como critério, devendo ser substituído por um tal de “melhor preço”.

“Melhor preço” seria uma combinação entre preço e atributos nunca bem especificados, mas que no frigir dos ovos se resume a fatores subjetivos. Conforme a doutrina do “melhor preço”, na hora de decidir sobre qual empresa ficará com qual contrato, o agente público responsável levaria em conta especificidades das empresas e/ou tecnicalidades das propostas e emitiria o seu veredicto.

O que os campeões do “melhor preço” querem é fechar o mercado de obras de grande porte e impedir a entrada de novos participantes, garantindo assim a manutenção de margens superiores às que o mercado, se deixado livre, pode praticar.

A chave da questão toda é como o agente público que decide passaria a decidir. Não há modo de comparar entre si “propostas técnicas” ou peculiaridades não-mensuráveis de empresas. “Levar em conta” tais peculiaridades quer dizer decidir arbitrariamente.

E decisão arbitrária de agente público é vendável.

A saber, mercados públicos cartelizados perpetuam-se por via da corrupção.

Como não faltam políticos e funcionários públicos a fim de um reforço de caixa, estes estão sempre na linha de frente da advocacia do “melhor preço”.

Não por acidente, o anúncio, hoje, do Programa de Aceleração do Crescimento está sendo precedido de conversinhas fiadas e balões de ensaio em torno da lei de licitações.

Autor: Claudio Abramo - Categoria(s): Sem categoria Tags:

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5 comentários para “Lá vem embromação”

  1. claudio disse:

    “player” ? vc leu o que escreveu alguns textos acima, sobre a internacionalização da lingua portuguesa por parte de publicitários, etc…

  2. henrique de sousa lima disse:

    Caro Claudio Abramo, tramita no Congresso Federal o Projeto de Lei nº 146 para sua apreciação.

  3. fernando disse:

    E O PASSADO APARECE 2 – JÁ FOI FALADO NESTE BLOG!!!!!
    “A relação de irregularidades apontadas pelo Ministério Público na licitação é extensa. Primeiro: se, em vez de alugar os 7.000 computadores, os equipamentos fossem comprados, eles custariam R$ 52,4 milhões”, diz o jornal.

  4. fernando disse:

    E O PASSADO APARECE?????
    O repórter Leonardo Souza conta que em 2004, o INSS, por meio da Dataprev (ligada ao Ministério da Previdência), fez licitação para alugar 16.631 máquinas, ao custo total de R$ 262 milhões. A concorrência foi fracionada em duas. A de maior valor (locação de 7.000 computadores, por dois anos, a R$ 146 milhões) foi vencida pela Siemens por R$ 145.998.000.

  5. Etienne Douat disse:

    Parece que deixou de ser objeto de “conversinhas fiadas e balões de ensaio”. A “revisão da Lei de Licitações” passou a fazer parte do PAC. Se o “espírito” for o mesmo da tal “qarentena” do servidor público, estamos bem resolvidos.

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