Um dos males permanentes do Brasil é a atenção excessiva que se dedica aos pequenos acidentes do cotidiano. Por exemplo, anuncia-se uma nova pesquisa eleitoral. Durante algumas horas, há um frenesi de especulações e balões de ensaio a respeito dos números.
O relatório da pesquisa é anunciado. Mais algumas horas, talvez dois dias, de análises, interpretações, projeções, mais especulações.
No terceiro dia, ninguém sequer se lembra do que se tratava.
Assim aconteceu como relatório final da CPMI dos Correios. Prestou-se uma atenção desmedida aos nomes dos sujeitos mencionados. Discutiu-se a presença de A e a ausência de B.
Acontece que, enfurnada no meio do relatório, há toda uma seção dedicada a propostas de alterações constitucionais, legislativas e normativas voltadas para o combate à corrupção.
Tais propostas são originárias da sub-relatoria de Normas de Combate à Corrupção da CPMI, sob responsabilidade do deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS). (Seu conjunto pode ser examinado no sítio de Internet da Transparência Brasil, link aí do lado).
Elas abrangem uma amplo conjunto de sugestões de mudanças, que vão da criação de um “Sistema Integrado de Combate à Corrupção” a alterações na forma como as CPIs funcionam.
Tais propostas não foram submetidas ao debate amplo que seria exigível. Oriundas da sub-relatoria do deputado Lorenzoni e redigidas pelo grupo que a assessorou (principalmente egresso do Tribunal de Contas da União), é de se duvidar que sua aprovação, no plenário da CPMI, tenho sido acompanhada de alguma espécie de discussão. O pessoal estava mais preocupado em saber quem entraria e quem não entraria na lista dos mensaleiros.
Menos ainda as propostas foram discutidas amplamente na sociedade. Apesar disso, os responsáveis pela CPMI e por essa parte do relatório deram início, nesta semana, a um processo de promoção das medidas no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado. Ou seja, se nada mudar nesse mecanismo, correremos o risco de ver aprovadas medidas que não foram sujeitas a crítica.
Mudar o mecanismo é prerrogativa dos presidentes da Câmara e do Senado, os quais melhor fariam se convocassem audiências públicas para submeter as proposições a um debate amplo.
Caso isso venha a ser feito, se tornaria possível evitar algumas armadilhas presentes no meio das propostas.
Uma delas é especialmente indecorosa. É aquela que propõe a inclusão, na lei de Licitações e Contratos, de dispositivo que criaria uma modalidade de certame denominada “proposta mais vantajosa”.
Trata-se, nem mais nem menos, de introduzir uma forma de licitação em que o julgamento do vencedor levaria em conta aspectos subjetivos. Afirma-se lá: “O tipo de licitação ‘proposta mais vantajosa’ será utilizado quando se desejar somar ao critério de preço uma avaliação do desempenho do licitante em contratos anteriores, ponderando diversos critérios como qualidade, valor técnico, características estéticas e funcionais, características ambientais e sociais, custo de utilização, rendimento e economicidade, assistência técnica e serviço pós-venda, prazo de entrega ou de execução, pontualidade, dentre outros.”
Uma vez que qualquer um desses critérios (não é necessário que sejam todos) entre no julgamento, como a apreciação sobre seu “valor” é necessariamente subjetiva, abrem-se as comportas para a venda desse julgamento.
A medida, apresentada como saneadora, é na verdade indutora de corrupção.
Antes ainda disso (e aí reside sua motivação), é estimuladora de mecanismos de fechamento de mercados no âmbito de cartéis, em especial de megaempreiteiras. Estas últimas, vira e mexe, aparecem com uma história de que licitações deveriam ser decididas não pelo menor preço, como é hoje, mas por algo que costumavam denominar “melhor preço”. O emprego da palavra “melhor” era um subterfúgio para introduzir exatamente os critérios subjetivos agora apresentados sob o rótulo de “proposta mais vantajosa”. Vantajosa para quem, cara pálida?
O resultado de direcionamentos e favorecimento de cartéis é sempre a formação artifical de preços – pagos por nós.
Eis aí uma alteração que não pode ser aprovada, sob risco de tornar os mercados de fornecimento de bens e serviços ao poder público ainda mais problemáticos do que já são.