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Arquivo da Categoria Artigos

22/04/2008 - 12:38

Caso Isabella, interesse público ou do público?

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Por Lilia Diniz

A cobertura da imprensa sobre a morte da menina Isabella Nardoni, ocorrida em São Paulo, em 29 de março, foi o tema do Observatório da Imprensa exibido na terça-feira (15/4) pela TV Brasil e pela TV Cultura. Mais de 15 dias após o assassinato o caso ainda não foi solucionado, mas os meios de comunicação esmiuçaram a vida dos principais investigados – o pai da menina, Alexandre Nardoni e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. O convidado do estúdio do Rio de Janeiro foi o jornalista Guilherme Fiúza. Em São Paulo, participaram o jornalista Marcelo Rezende e o advogado criminalista Carlos Kauffmann.

** Guilherme Fiúza, jornalista, assina um blog no site da revista Época, é autor do livro Meu nome não é Johnny, trabalhou no Jornal do Brasil, O Globo e no site NoMínimo.

** Carlos Kauffmann é advogado criminalista, mestre e doutorando em Direito Processual Penal, professor de Direito Processual Penal e autor do livro Prisão temporária.

** Marcelo Rezende, jornalista, é âncora do RedeTV! News, trabalhou em vários veículos do Sistema Globo de Comunicação e da Editora Abril. Na TV Globo, comandou o programa policial Linha Direta.

Na abertura do programa, Alberto Dines comentou os assuntos que estiveram em destaque na semana. No cenário brasileiro, confissão do jogador Adriano de ter marcado um gol com a mão depois de a mídia registrar a irregularidade; na Argentina, a criação de um Observatório de los Medios de Comunicación pela presidente Cristina Kirchner; e, também sobre o país vizinho, a tentativa de punir os criadores do desenho animado Os Simpsons por críticas ao peronismo (ver abaixo os tópicos de “A mídia na semana”).

No editoral apresentado antes do debate ao vivo, Dines comparou a cobertura do caso de Isabella Nardoni a uma telenovela policial. A intensa cobertura dos meios de comunicação estaria transformando o país em um “fórum de Sherlocks Holmes”. O jornalista avalia que e mídia está esquecendo de uma de suas funções, que é provocar a reflexão: “Ninguém quer pensar, prefere-se acusar, julgar e encerrar o assunto. Mas o interesse da sociedade é fazer justiça. Fazer justiça é uma das maneiras de encerrar este ciclo de crueldade pelo qual pouca gente está realmente se importando” (ver íntegra abaixo).

Os holofotes da mídia

O jornalista Alexandre Garcia, da TV Globo, acredita que a cobertura da imprensa sobre o caso Isabella pode determinar o resultado das investigações. “A própria quantidade de câmeras, microfones, de repórteres, de luzes de certa forma provoca uma excitação que influencia o promotor, os peritos, os policiais, a delegada, as testemunhas e isso pode alterar um pouco os fatos”, disse, em entrevista gravada. Garcia recordou uma regra da rede de TV americana CBS, que aprendeu no início da carreira, que dizia que se o jornalista perceber que a sua presença está alterando os fatos, deve retirar-se.

A cobertura do caso da Escola Base foi relembrada no programa. Em 1994, o casal de proprietários da instituição de ensino, além de um professor e um casal de pais, foram acusados de abuso sexual de crianças. A mídia cobriu exaustivamente o assunto, parte dela prejulgando os investigados, mas o processo foi arquivado por falta de provas. Para o gerente de Jornalismo da TV Brasil em São Paulo, Florestan Fernandes Jr., a imprensa tentou ser mais cuidadosa no caso Isabella Nardoni, mas houve deslizes. Para o jornalista, em um caso que causa comoção há interesse em vender mais jornais e aumentar a audiências das TVs, não só no Brasil como no restante do mundo.

Alexandre Garcia disse ter ficado com um “pé atrás” depois do “fiasco” da cobertura da Escola Base, quando se culpou o casal de proprietários. A presença ostensiva da imprensa acabaria por provocar a tentação dos 15 minutos de fama em pessoas que dão declarações na cobertura. Para o antropólogo Roberto Albergaria, a mídia trata o caso como se estivesse elaborando uma novela ao misturar ficção e realidade. Albergaria também comparou a cobertura ao reality show Big Brother, onde os participantes são vigiados 24 horas por dia. O antropólogo destacou a vontade do espectador médio de ter uma “família feliz”, mas sem observar os defeitos que ocorrem dentro delas – e observou que o caso chamaria mais a atenção dos meios de comunicação e da sociedade porque envolve uma criança branca.

Jornalismo como entretenimento

No debate ao vivo, o jornalista Guilherme Fiúza – que viveu uma situação semelhante quando seu filho pequeno morreu ao cair do colo da mãe, na varanda do apartamento onde moravam – analisou o comportamento da imprensa. Disse que é difícil avaliar a atuação da imprensa em bloco, existem atitudes diferenciadas dentro da instituição. O jornalista disse que é preciso escapar da tentação de santificar o ideal de imprensa. A mídia não seria apenas objetividade e informação, seria preciso aceitar que ela sempre terá um pouco de espetáculo e entretenimento. Fiúza afirmou que a opinião pública às vezes deseja levar a imprensa a uma abordagem que se desloca do foco da tragédia, transformando o assunto em um reality show. Para o jornalista, existe quem queira consumir o espetáculo e induza a mídia a este tipo de comportamento.

As autoridades prejulgam os acusados, na opinião de Marcelo Rezende, ao darem declarações irresponsáveis à imprensa. O jornalista rememorou a cronologia da cobertura do fato e criticou as autoridades que divulgaram percentuais de quanto o caso estaria resolvido. Rezende reprovou a atitude da delegada Maria José Figueiredo, que chamou o pai de Isabella de “assassino” no dia seguinte à morte da menina, quando Alexandre Nardoni registrou o boletim de ocorrência. Para ele, se a delegada tinha provas suficientes para acusá-lo, deveria tê-lo prendido em flagrante. Outro ponto levantado por Rezende foi o fato de que enquanto o inquérito estava sob sigilo, a todo instante autoridades passavam informações à imprensa.

O sigilo serviria, conforme explicou Carlos Kauffmann, para resguardar a própria investigação policial. Se a discussão pública acerca dos fatos pode prejudicar a investigação, então deveria ser assegurado o sigilo. O advogado criminalista avalia que o princípio não foi respeitado de fato, e foi assegurado apenas no âmbito formal. Para ele, aspectos da investigação foram trazidos a público aos poucos, e de forma paralela, por pessoas que nem sempre estavam diretamente envolvidas com as investigações. Laudos não entregues às autoridades foram vazados para a imprensa, deformando a opinião pública. Kauffmann advertiu que as pessoas que passaram informações precipitadas à imprensa tentarão provar que estavam corretas. Para o advogado, em tese, uma investigação que tenta provar que determinado suspeito é culpado está condenada ao insucesso.

Guilherme Fiúza contou que menos de duas horas após a morte do filho ele e a mãe da criança estavam presos no próprio apartamento, levados à condição de suspeitos, com dois policiais armados fechando a saída. Depois de um logo tempo, o acidente foi esclarecido. O embasamento dos “homens da lei” era o depoimento fantasioso de vizinhos que diziam ter escutado discussões entre o casal na noite anterior à manhã do acidente. Traçando um paralelo entre a sua experiência pessoal e a morte de Isabella Nardoni, o jornalista se disse impressionado com o primeiro momento, quando a opinião pública não sabe nada sobre aquela família e acha que pode julgar. Para Fiúza, “um vizinho diligente e um delegado falastrão são uma combinação explosiva”. Marcelo Rezende disse testemunhas são “prostitutas das provas, não valem nada”.

O papel da imprensa nas investigações

A primeira vez em que a mãe de Isabella foi depor chamou a atenção de Fiúza. A jovem quase foi derrubada pelo cerco de repórteres, fotógrafos e cinegrafistas que estavam de plantão em frente à delegacia. “Se você quase derruba no chão uma mãe que acaba de perder uma filha, você tem que voltar para casa se sentindo uma ameba”, criticou o jornalista.

Marcelo Rezende questionou se, em um caso como o de Isabella, um repórter que recebe uma informação de uma autoridade constituída deve se omitir ou publicar. Dines disse que a decisão pertence à cadeia de comando do jornal, que ao repórter cabe trazer a notícia. Carlos Kauffmann considerou que a sociedade precisa estar bem informada e que isso não significa que a imprensa deva repassar as informações como se fossem verdades absolutas. E a imprensa deveria questionar porque a população não tem conhecimento jurídico. Kauffmann ressaltou que a imprensa tem um papel nobre e que precisa estar atenta ao interesse público, e não ao interesse do público.

Lília Diniz publicou o texto acima no Observatório da Imprensa, em 16/04/2008

Autor: redacaocip - Categoria(s): Artigos Tags: ,
01/04/2008 - 15:44

Até a churrasqueira ficou verde

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*Por João Roberto da Costa

Ousado lançamento imobiliário em São Paulo nos dá uma boa idéia de como o discurso “verde” dominou rapidamente, nos últimos meses, o mundo do marketing e dos negócios. Anunciando um estilo de vida “verde total”, o imóvel em questão traz uma vasta lista de diferenciais ecológicos que deixaria um ambientalista radical satisfeito: energia solar, lâmpadas econômicas, motores de alto desempenho, coleta seletiva de lixo, pomar, herbário e até churrasqueira ecológica.

Não é apenas no setor imobiliário que o discurso verde se torna empolgado e dominante. Salvar o planeta, por meio das mais diversas estratégias, táticas e formas, tornou-se o mantra de instituições financeiras, supermercados, transportadoras, postos de gasolina, academias de ginástica e até salões de beleza. Anúncios, filmes e ações de marketing das mais variadas naturezas estão por todos os cantos, em praticamente todos os setores da atividade econômica e também na área governamental.

A comunicação se adianta, assim, à prática efetiva das ações de sustentabilidade por parte das empresas e dos governos – as quais, como alertam alguns, é algo, na maioria dos casos, ainda a ser medido e comprovado. Por outro lado ainda, a indústria da comunicação parece não levar em conta a contrapartida do consumidor, uma vez que, para serem eficazes, as ações sustentáveis solicitam mudanças de atitude de amplas parcelas da população.

Tomemos mais diretamente a cobertura da mídia sobre o assunto. Uma análise a partir do monitoramento dos principais jornais, programas de TV e revistas brasileiras revela que, entre setembro e novembro de 2006, foram publicadas 68 matérias sobre “aquecimento global”. Já em 2007, no mesmo período, esse número saltou para 385 matérias. Um aumento de mais de 450%. Do ponto de vista da opinião pública, tal cobertura intensiva faz com que a população tenha acesso a um grande número de informações a respeito do tema. Mais do que isso, faz com que todos o julguem como bastante importante.

É o que revela pesquisa nacional encomendada pela agência Nova S/B ao Ibope, em março de 2007: cerca de 90% dos brasileiros já ouviram falar de aquecimento global e 86% estão muito preocupados ou preocupados com o assunto. A preocupação impacta até mesmo os segmentos de menor escolaridade e menor renda. Nesse caso, cerca de 80% dos brasileiros que, no máximo, completaram a 4ª série e 80% dos brasileiros que ganham até um salário mínimo.

Outros estudos recentes detectaram o mesmo fenômeno, como a pesquisa global promovida pela emissora britânica BBC, em novembro de 2007, que entrevistou 22 mil pessoas em 21 países. O trabalho revela que 83% dos entrevistados dizem ser necessário para as pessoas em seus países “fazerem mudanças em seu modo de vida e comportamento” no sentido de reduzir a emissão de gases.

Mas, quando confrontadas com a oportunidade de efetivamente tomarem uma “ecoatitude”, a situação se mostra diferente. O que ocorreu no Dia Mundial Sem Carro, por exemplo, em São Paulo? Um movimento mundial que aconteceu em 22 de setembro convidou as pessoas a deixarem os carros em casa. São Paulo, nesse dia, teve trânsito intenso, com índices elevados de poluição do ar em várias regiões da cidade e congestionamentos na manhã desse sábado.

A distância entre o discurso verde e a prática foi detectada pela pesquisa da Nova S/B Ibope citada acima: embora quatro em cada cinco brasileiros estejam preocupados ou muito preocupados com o aquecimento global e suas conseqüências, isso não se traduz numa mudança de atitude imediata. No que diz respeito ao uso de automóvel, por exemplo, 38% dos entrevistados dizem que não deixariam de usá-lo todos os dias, enquanto 29% dizem que fariam isso de vez em quando e apenas 19% dizem que estão dispostos a fazer isso com mais freqüência.

Se todo mundo quer ser verde, principalmente na área corporativa, isso indica que, pelo menos do ponto de vista do marketing, a onda ecológica pode ser mesmo um ótimo negócio. Mas talvez, além do discurso, devamos estar atentos ao que diz respeito à coerência das empresas (e também dos governos): o quanto, do que dizem e anunciam as instituições públicas e privadas, pode ser efetivamente traduzido em mudanças com impacto positivo e transparente.

Por outro lado, do ponto de vista da opinião pública, é a consistência efetiva desse e de outros temas da agenda pública na vida das pessoas que deve ser avaliada e levada cada vez mais em consideração: se há, por parte delas, uma perspectiva concreta de mudança de atitude em relação ao meio ambiente e a outros assuntos relativos à qualidade de vida em comunidade.

Talvez aí se consolide uma nova fase da “onda verde” que impacta de salões de beleza a churrasqueiras de condomínios residenciais: a da avaliação efetiva dos discursos que são feitos e os resultados práticos e mensuráveis que eles produzem no dia-a-dia das populações.

João Roberto Vieira da Costa foi chefe de gabinete da secretaria de Estado da Educação e secretário adjunto de Cultura do Estado de São Paulo. Em 1997, assumiu a chefia da assessoria de comunicação social do Ministério da Saúde; em 2001, foi nomeado secretário de Estado de comunicação de governo da Presidência da República. É sócio-diretor da agência de publicidade novaS/B (ex-SNBB).
*Artigo publicado no jornal Valor Econômico (01/04/2008)

Notas relacionadas:

  1. CIP: os dois lados da moeda
  2. Surf nas ‘ondas’ da sustentabilidade
  3. Ética e propaganda
Autor: redacaocip - Categoria(s): Artigos Tags: , , , , ,
19/03/2008 - 11:16

A competência da Anvisa para regulamentar a publicidade

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Por Vidal Serrano Junior e Isabella Vieira Machado Henriques

Muito se tem discutido sobre as propostas de regulamento da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – a respeito da restrição de publicidades de bebidas alcoólicas e de cervejas para o público em geral e de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos não saudáveis dirigidas para crianças.

Os veículos de comunicação, as empresas e as agências publicitárias, de um modo geral, têm dito, exaustivamente, que tais publicidades, como toda e qualquer publicidade comercial, consubstanciariam manifestações do direito de informação e do direito de expressão. Por conta disso, impor restrições às manifestações publicitárias seria, em última análise, um atentado à democracia, considerando-se a necessidade de subsistência da liberdade de opinião e expressão para a existência de um sistema democrático.

Ocorre que, contrariamente a esse entendimento, a publicidade é ato puramente comercial e não manifestação do pensamento, criação, expressão e/ou informação. O termo “liberdade de expressão comercial”, que vem sendo repetidamente utilizado pelos defensores e representantes do mercado publicitário, simplesmente não faz qualquer sentido. É a clara tentativa de se unir conceitos distintos na sua essência.

A publicidade, a seu turno, pode ser definida como função de venda, ou seja, de prática comercial, que se vale dos meios de comunicação social de massa para difundir benefícios e vantagens de determinado produto ou serviço, cujo consumo se pretende incentivar, perante o respectivo público consumidor, potencial ou efetivo.

E é justamente por isso que a correta ambientação da publicidade na Constituição Federal é na ordem econômica.

Não é possível considerar a publicidade como expressão de um direito fundamental da Constituição Federal, como é a livre manifestação do pensamento. Os direitos fundamentais são aqueles considerados como direitos humanos, ou seja, de proteção do ser humano, em suas diversas dimensões. Mesmo porque o ser humano é o núcleo essencial da Constituição Federal.

Por serem fundamentais, esses direitos devem ser sempre interpretados de forma a serem protegidos e garantidos. Isso quer dizer que, apesar de a Constituição Federal também disciplinar sobre a ordem econômica, a tutela das liberdades e o direito à saúde, entre outras garantias fundamentais, devem ter prioridade absoluta e ser objeto de proteção integral por parte do Estado e da sociedade.

Não há dúvidas de que, a princípio, a publicidade é lícita, faz parte da livre iniciativa e da livre concorrência – princípios básicos da ordem econômica -, porém, quando for contrária às garantias e aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal – tais como, direito à saúde, direito à educação, direito à informação adequada, direito à proteção integral da infância, direito à prioridade absoluta da infância e da juventude – deve ser repudiada.

Toda e qualquer publicidade que incite seus destinatários a um consumo inadequado para a sua saúde, como é o caso das publicidades de bebidas alcoólicas, cervejas, bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto teor de sódio, açúcar e gorduras, será considerada inconstitucional – sem que isso signifique ‘censura’ ou qualquer outra forma de atentado ao Estado de direito democrático.

Mas não é só. Os defensores do mercado publicitário, além de suscitarem a suposta violação à liberdade constitucional de manifestação e expressão do pensamento, também tentam barrar as novas propostas de regulamento técnico da Anvisa mediante o argumento de que haveria violação do disposto constitucional que prevê a competência privativa da União para legislar a respeito da propaganda comercial.

Entendem, assim, que, qualquer limitação à atuação do mercado publicitário, além de constituir-se violação aos direitos e garantias fundamentais, somente poderia ser implementada por lei federal vinda do Poder Legislativo, mas nunca por uma agência regulatória do Poder Executivo.

No entanto, também com relação a esse argumento, sem razão o mercado publicitário e seus defensores. De fato, não se faz necessária a elaboração de novas normas pelo Poder Legislativo para regular a matéria, posto que já existe legislação federal que regulamenta a publicidade no país.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, com efeito, possui dispositivos específicos que regulamentam a publicidade e prevêem a proteção do consumidor que a ela está exposto, ressalvando-se, a propósito, que será considerado consumidor, para os fins dessa lei federal, qualquer pessoa que tiver sido exposta à mensagem publicitária, ainda que não tenha adquirido o produto e/ou serviço anunciado.

Por meio do Código de Defesa do Consumidor foi instituído o princípio da veracidade, pelo qual a publicidade tem obrigação de informar adequadamente o consumidor, sendo enganosa a publicidade que o induz a erro, ainda que por omissão de informação essencial.

Também definiu que será abusiva a publicidade considerada antiética e/ou for contrária aos valores da sociedade. E dentre os exemplos de abusividade que o Código de Defesa do Consumidor enumerou está a publicidade que se vale da deficiência de julgamento e experiência da criança e do adolescente, assim como a publicidade que induz o consumidor a se comportar de maneira prejudicial à sua saúde.

Assim, pela compreensão do texto constitucional e da norma federal mencionada, pode-se concluir que todas as publicidades que se pretende sejam expurgadas por meio dos novos regulamentos técnicos que a Anvisa quer implementar já são consideradas inconstitucionais e ilegais.

Aliás, fazer ou promover publicidade enganosa e/ou publicidade abusiva é conduta tipificada, nos termos do próprio Código de Defesa do Consumidor, como crime e passível de ser punida com pena de detenção.

Por tudo isso, é bem certo que a Anvisa está apenas e tão somente trabalhando para dar efetividade às normas constitucionais e legais. Efetividade tal que deriva da intensidade com que a norma jurídica é observada na realidade social.

A esse respeito, vale ser lembrado que a Anvisa é um órgão que tem como missão “proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso”. Sua maior finalidade é promover o bem-estar social no país.

Sua atribuição para criar regulamentos, controlar e fiscalizar a publicidade de produtos sob o regime da vigilância sanitária é decorrente da Lei nº 9.782/99, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, norma essa em absoluta consonância com os dispositivos constitucionais e as normas infraconstitucionais que tratam dos direitos do consumidor, da criança e do adolescente e do sistema nacional de segurança alimentar e nutricional.

Como no Brasil não há uma alta autoridade para regular a comunicação, contrariamente ao que ocorre em outros países democráticos, assim como a velocidade das mensagens publicitárias é tamanha, atualmente, constata-se, na prática, a absoluta falta de aplicação do que está na lei.

Os regulamentos técnicos da Anvisa que se quer fazer valer são, pois, plenamente legais e funcionais, na medida em que a Constituição Federal e a legislação pátria infraconstitucional são extremamente protetivas. A grande virtude desses regulamentos é vir a transformarem-se em instrumentos importantíssimos de efetividade, que comprometerão um conjunto de agentes públicos com a aplicação da lei, bem como propiciarão uma maior mobilização da sociedade civil em torno do tema e em busca da efetivação do que já existe em termos legais.

E mais. A importância dessa questão, por tudo o que foi dito, diz respeito à preservação dos direitos e garantias fundamentais no país. A regulamentação da publicidade é tão cara ao ordenamento porquanto além de vender produtos e serviços tem impacto cultural, forma valores e referências sociais.

Ora, o elemento essencial da publicidade é a persuasão. E, justamente, em razão do seu intuito puramente comercial a mensagem publicitária é elaborada para atingir o emocional daquele a quem se dirige, na medida em que é notório que o convencimento acontece de forma muito mais bem sucedida quando o público consumidor alvo da mensagem publicitária é guiado pela emoção e não pela razão.

E quando se fala da publicidade que atinge o público infanto-juvenil todas essas questões tornam-se ainda mais sérias. Por isso a publicidade que anuncia bebidas de baixo teor nutricional e alimentos com alto teor de sódio, açúcar, gordura saturada e gordura trans para crianças, fomentando a obesidade infantil e a desnutrição, não pode ser tolerada.

Nos termos da Constituição Federal, é dever não só da família, mas também da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito, dentre outros direitos enumerados pela Carta Magna. Além disso, é igualmente dever de tais instituições colocar as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os direitos dessas pessoas em desenvolvimento e a necessidade de respeito à sua integridade, inclusive com relação à sua saúde e aos seus valores.

A Constituição Federal estabelece, ainda, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir por meio de políticas sociais e econômicas a redução do risco de doença e de outros agravos.

A propósito, vale mencionar que o Brasil hoje tem 48,8 milhões de pessoas com idade até 14 anos (IBGE, PNAD, 2005). As crianças brasileiras possuem, em média, R$28,60 de mesada, o que, no universo mencionado, significa R$69.237.069,00, a cada mês sendo que o mercado infantil, no ano de 2004, movimentou R$5 bilhões com consumo de fast food3 e em 2006 o mercado publicitário infantil investiu, só em produtos infantis, R$209,7milhões (dados da Nickelodeon Business Solution Research, ano 2007 – pesquisa intitulada 10 Segredos para falar com as crianças).

E o mais grave, em recente pesquisa, ao serem perguntadas em que mais gastam seu dinheiro, as guloseimas foram citadas por 73% das crianças entrevistadas, os salgadinhos por 47%, os sorvetes por 44%, as bebidas por 29%, ou seja, alimentos e bebidas possuem muito mais apelo até mesmo do que brinquedos e roupas (Pesquisa CN.com.Br citando Estudo Kiddos, 2004, 2005/2006, Brasil, Crianças 6 a 11 anos).

Esses dados são ainda mais assustadores se for lembrado que no Brasil 30% das crianças estão com sobrepeso e aproximadamente 15% já são consideradas obesas (leia mais aqui).

Da mesma forma, também a publicidade que incentiva o consumo de bebidas alcoólicas e de cervejas é tão danosa à sociedade.

Se a publicidade não aumentasse o consumo, não seria tão necessária ao mercado publicitário milionário dos grandes fabricantes, distribuidores e/ou representantes nacionais.

A alegação de que o que falta no país é educação e, portanto, novas regras de restrição à publicidade não seriam a solução, é parte do discurso daqueles que não querem ver o desenvolvimento da sociedade brasileira. A publicidade de bebidas alcoólicas e de cervejas tem como objetivo vender, persuadir e aumentar o consumo desses produtos.

Obviamente não se pede que a publicidade eduque – o que seria ótimo, diga-se de passagem – mas tem a obrigação legal de não atacar valores da sociedade e de não promover a deseducação, principalmente de crianças e adolescentes.

O consumo de álcool é hoje um dos mais graves problemas de saúde e segurança pública no Brasil: (i) é responsável por mais de 10% de todos os casos de adoecimento e morte; (ii) provoca 60% dos acidentes de trânsito; (iii) é detectado em 70% dos laudos cadavéricos de mortes violentas; (iv) transforma 18 milhões de brasileiros em dependentes; (v) leva 65% dos estudantes de 1º e 2º graus à ingestão precoce, sendo que a metade deles começa a beber entre 10 e 12 anos; (vi) está ligado ao abandono de crianças, aos homicídios, à delinqüência, à violência doméstica, aos abusos sexuais, a acidentes e mortes prematuras; (vii) causa intoxicações agudas, coma alcoólico, pancreatite, cirrose hepática, câncer em vários órgãos, hipertensão arterial, doenças do coração, acidentes vascular cerebral, má formação do feto, doenças sexualmente transmissíveis, aids e gravidez indesejada; e (viii) impõe prejuízos incalculáveis, atendimentos em prontos-socorros, internações psiquiátricas, faltas no trabalho, além dos custos humanos com a diminuição da qualidade de vida dos usuários e de seus familiares (leia mais aqui).

Daí porque a regulação da publicidade comercial e do mercado publicitário é absolutamente compatível com o estado de direito democrático. Aliás, é imprescindível para que sejam assegurados os direitos de todos os consumidores, considerados, por lei, a parte vulnerável nas relações de consumo. Principalmente quando se fala na publicidade que afeta o emocional do público infanto-juvenil, que mais do que vulnerável é naturalmente hipossuficiente.

Vidal Serrano Junior é Promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo, professor titular de direito constitucional da PUC/SP e membro do conselho diretor do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Isabella Vieira Machado Henriques é advogada, mestre em direito das relações sociais – direitos difusos e coletivos – pela PUC/SP, e coordenadora do projeto Criança e Consumo do Instituto Alana.

Autor: redacaocip - Categoria(s): Artigos Tags: , , ,
10/03/2008 - 16:06

O Globo: para ativistas, impunidade estimula a tortura

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O Globo Online

SÃO PAULO – A constatação de que um em cada quatro brasileiros admite a tortura contra suspeitos de praticar um crime é o resultado de uma série de fatores que estimulam esse tipo de prática no país. O dado foi revelado por pesquisa realizada pela agência novaS/B em parceria com o Ibope e divulgada pelo GLOBO no domingo . Ativistas em direitos humanos avaliaram o resultado do levantamento em matéria publicada nesta segunda-feira no Globo. Na opinião deles, contribuem para isso o clima de impunidade e a falta de credibilidade nas mais diferentes instituições, além do trabalho inquisitorial das policiais, que, segundo eles, sobrepõe estratégias de inteligência capazes de ajudar na elucidação dos casos.

- O raciocínio é o de que, para se proteger do perigo, o jeito é se antecipar a ele. Aí que é entra a tortura, que virou um ritual no país. As pessoas não reconhecem no outro um ser humano igual a ele – avalia a presidente do grupo Tortura Nunca Mais, Rose Nogueira. – O único desejo é o da punição e da vingança, e isso acontece porque as escolas também não preparam as crianças para uma educação humanista – diz Rose.

Em relação à tortura, o lado emocional tem feito com que os brasileiros dêem margem para que esse tipo de ação seja aplicada mesmo sem julgamento.

- A tortura tem a aclamação da sociedade, que, nesses casos, age com a emoção. Principalmente quando o torturado não tem relação com a sua família. Caso contrário, aí sim, ele é contra a tortura, e defende os direitos humanos, o que é uma grande incongruência – analisa o advogado Ariel de Castro Alves, coordenador-geral da Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura, com sede na França.

*Publicada em 10/03/2008 às 01h51m

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Autor: redacaocip - Categoria(s): Artigos, Pesquisa Tags: , , ,
10/03/2008 - 16:02

O Globo: Identidade brasileira

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O Globo Online

RIO – Uma pesquisa sobre valores do brasileiro, realizada pela agência novaS/B em parceria com o Ibope, mostra que um em cada quatro (ou 26% do total ) admite a tortura. Eles dizem que, se fossem um policial combatendo o crime, torturariam suspeitos. A pesquisa revela ainda preconceitos de raça e orientação sexual: 33% disseram que se afastariam de um amigo se descobrissem que ele é homossexual. Questionado ainda sobre temas como meio ambiente e trânsito, o brasileiro se define como um cidadão progressista, mas diz que o Brasil é um país conservador, mostra reportagem do jornal “O Globo” na edição deste domingo. A pesquisa também revela a incongruência entre a teoria – aquilo em que o brasileiro diz acreditar e seu comportamento na prática. Leia a íntegra no Globo Digital, clicando aqui (só para assinantes).

Vítima de acidente alerta que beber pouco ainda é beber

Do total de entrevistados pela pesquisa Nova S/B – Ibope, 78% afirmam que não bebem quando dirigem, enquanto apenas 19% admitem beber. Rita de Cássia Lucas Miguel, de 38 anos, poderia estar no primeiro grupo. Antes do acidente que a deixou 45 dias em coma, beber “um ou dois chopes” era como não beber. Hoje, sabe que as latas de cerveja foram suficientes para fazê-la perder o controle de sua moto. Naquele 6 de maio de 1995, ela repetiu a rotina de beber “socialmente”, na saída do trabalho, no Humaitá, Zona Sul do Rio. Levava um amigo de carona, para Realengo, na Zona Oeste, quando decidiu comprar latinhas e consumir enquanto pilotava a moto. Passou por uma blitz foi liberada, depois de apresentar os documentos. Pouco adiante, sem controle, a moto explodiu. Em seis meses, fez 22 cirurgias para reconstruir a pele do abdome, das pernas e do braço esquerdo. (Veja aqui depoimento de Rita em vídeo e opiniões do povo na rua sobre bebida e direção).

Diferença de classes marca posição sobre tortura
A diferença de classe social marca fortemente a posição dos brasileiros em relação ao uso de tortura para obter informações de suspeitos. Enquanto entre as pessoas com renda superior a cinco salários mínimos o índice chega a 42% de aprovação, entre os que ganham até um salário mínimo, o percentual não passa de 19%. Entre os que têm curso superior, o índice é alto: 40%, de acordo com os dados da pesquisa Nova S/B – Ibope. No geral da população, 26% aprovam a tortura.

Para o secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi, o resultado da pesquisa não foi dos piores. Ele disse que temia percentuais maiores em consultas à população sobre temas como uso de tortura como método de investigação. Vannuchi afirmou que o resultado mostra que as pessoas consideram ser mais politicamente corretas do que realmente são no dia-a-dia.

- Confesso meu temor que encontraria número maior de pessoas admitindo a hipótese do uso da tortura na investigação policial. Os 26% detectados pela pesquisa são preocupantes, sim. O ideal é que seja 0%. Mas o resultado não deixa de ser tranquilizador para nós que atuamos na ponta dos direitos humanos – disse Paulo Vannuchi.

*Matéria publicada no dia 09/03/2008

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