Como é que é, Kleber?
“Eu estou chateado. Acho que a pena foi muito forte.”
Assim disse o palmeirense Kleber, ao saber de sua suspensão por três jogos pela cotovelada que acertou em André Dias, no clássico com o São Paulo.
Sinceramente, acho que o balãozinho na cabeça dele enquanto falava era: “Yes! Me safei de boa”. No Palmeiras, já davam como certa uma suspensão bem salgada, dessas de 120 dias.
Não há dúvida de que Kleber cometeu uma agressão contra André Dias. Mas puni-lo com 120 a 540 dias, como prevê o Código Brasileiro, seria um atentado ao bom senso. Escrevi semana passada que (na minha opinião…) uns seis jogos de punição estaria de bom tamanho.
O problema não é serem três, seis ou nove jogos (no fim das contas, acho que a punição foi ok). O problema é que uma série de jogadores, como o botafoguense Túlio, já foram condenados a 120 dias de ganho por lances (dá para chamar a cotovelada de lance?) semelhantes ao de Kléber. “Mas isso foi no STJD. Agora o Kleber foi julgado pelo TJD”, dirão alguns, com razão.
Mas este é o problema! É muita sigla para pouco futebol. É muito tribunal, é muito julgamento.
Deveríamos simplificar, fazer um código bem mais simples e quase auto-aplicável, para ser usado na segunda-feira depois de cada rodada. Diminuir um pouco o poder dos advogados e dos promotores, diminuir o espaço para manobras. Porque desse jeito um advogado consegue provar que Kleber é inocente por ter aberto o supercílio de André Dias. E que Túlio é culpado de agressão por ter chutado o são-paulino Leandro, no Brasileiro do ano passado, aparentemente sem danos físicos ao jogador. Do jeito que funciona a nossa Justiça Desportiva, o advogado de defesa é tão importante quando o centroavante do clube.
O Código tinha de ser claro a ponto de a gente já saber de antemão o que pode acontecer com um jogador denunciado: “acertou uma cotovelada de maneira intencional: 3 a 6 jogos”. “Chutou um adversário caído: 3 a 6 jogos”. Pronto.
Não precisa ficar tendo julgamento para decidir se o que fez Kleber é agressão ou ato hostil. Aí o advogado argumenta que blá blá blá. O promotor responder que bli bli bli. Isso é muita perda de tempo – além de ser muito chato.
Esta aí uma cruzada da qual não vou desistir: chega de tribunal no futebol!
