AS DECEPÇÕES DO DOMINGO
As duas grandes decepções do domingo foram, sem dúvida, Grêmio e Cruzeiro.
Dos dois, o Cruzeiro era quem pegava a maior pedreira – o Goiás, no Serra Dourada. Empate ou derrota, nesse caso, não seriam absurdos, nada disso. Mas, a forma como o Cruzeiro perdeu é que causa espanto: em 17 minutos, o Goiás fez o placar de 3 a 0, numa blitz incontrolável. Parte, por seus próprios méritos, mas também pela abulia cruzeirense, um time entregue do inÃcio ao fim.
Já o Grêmio lutou muito para empatar com o Figueira em casa. Mas, lutou sem aquele equilÃbrio entre emoção e técnica que marcou seus melhores momentos no Brasileirão.
Ah, sim, sobre a marcação daquela falta do goleiro do Figueira, que antecedeu o lance do gol de empate gremista. Não sei até agora o que o juiz marcou. Se foi sobrepasso, errou, pois isso já não mais existe, a não ser quando o goleiro, depois de segurar a bola, tocá-la novamente no chão.
De acordo com a Regra 12, o juiz deverá marcar tiro indireto se o goleiro cometer uma destas quatro infrações dentro da área: Pergunto: o goleiro do Figueira infringiu qualquer uma dessas regrinhas? Se infringiu, não percebi, e já antecipo minhas desculpas. Se não…
1. demorar mais de seis segundos para colocar a bola em disputa, após tê-la controlado com as mãos;
2 voltar a tocar a bola depois de tê-la colocado em disputa, antes que qualquer outro jogador a tenha tocado;
3. tocar a bola com as mãos depois que um jogador de sua equipe faça-lhe um passe com o pé intencionalemente;
4. tocar a bola com as mãos depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral executado por um companheiro.
Notas relacionadas:
Autor: Alberto Helena jr. Tags: Cruzeiro, Goiás, Grêmio